top of page

Transferência de Propriedade

​Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

​

​

I - for transferida a propriedade;

II - Realizar algum tipo de financiamento com uma instituição financeira (Alienação, Arrendamento, etc.)
 

Obs: No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, e nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

despachante transferencia

Transferência de veículo: o guia completo para fazer a sua

Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário

​

Quando solicitar:

 

  • A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)

 

Condições:

​

  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas â€‹

  • Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos

  • Veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário. 

  • O veículo deve estar com o licenciamento do ano em curso realizado, independentemente do prazo fixado no calendário de licenciamento. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, deverá ser recolhida a taxa de transferência acrescida do valor da taxa de licenciamento.

​

 

Transferência por Localidade

​

​

Diferente do processo anterior, a transferência por localidade se refere ao seu proprietário, mas ainda diz muito sobre o veículo. 

Isto é, quando um automóvel é comprado ou financiado, fica marcado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido. 

Dessa forma, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade do mesmo estado ou para outro, é necessário que se altere também as informações de registro que constam em seu CRLV-e. 

​

​

Transferência de veículo PCD

​

Os veículos PCD – Pessoa Com Deficiência, possuem algumas diferenças relativas ao seu processo quando comparados aos outros tipos de transferência. 

​

Mas antes, vale ressaltar que fica isento aos veículos PCD alguns impostos, como: 

​

  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$100 mil ;

  • IPI: Imposto sobre os Produtos Industrializados, considerando como valor máximo do veículo R$200 mil para a obtenção da isenção;

  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo R$70 mil o valor máximo para a isenção total em todos os estados. Entretanto, como o ICMS é estadual, cabe a cada unidade federativa decidir se terá acréscimo de isenção.

  • ​

Existe uma prática maliciosa que acontece com veículos deste tipo, na qual são comprados com todas as isenções comentadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo da tabela de mercado para as pessoas que não têm direito à redução de impostos. 

Pensando em evitar que isso aconteça, foi estabelecido um limite mínimo de tempo no qual o proprietário de um veículo PCD precisa manter o automóvel antes de trocá-lo. 

Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos. 

Passado esse tempo, fica permitido ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto. 

É importante considerar que a isenção de impostos não é restrita apenas às pessoas com deficiência física, mas também visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA). 

​

​

Transferência de veículo com Gravame

​

​

Gravame é o nome dado aos veículos com cadastro no Sistema Nacional de Trânsito – SNT – registrados por financiamento. 

Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira. 

Uma vez quitada, a respectiva instituição a qual o veículo foi financiado dará início ao processo de baixa de gravame no sistema do Detran, para que a transferência de proprietário possa acontecer. 

​

​

Como fazer transferência de veículo? 

 

O processo de transferência de veículo é fornecido pelo Detran e alguns de seus despachantes credenciados.

Entretanto, como este é um órgão estadual, as suas 27 unidades principais (uma de cada unidade federativa mais o Distrito Federal), possuem valores, taxas e entregas diferentes. 

​

Em termos gerais, baseados nos processos do Detran São Paulo, a transferência envolve: 

​

  • Quitar toda e qualquer dívida veicular que o carro possuir;

​

  • Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo; 

    •  

      ​A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo

      ​

  • Vistoria de identificação veicular; 

    • ​Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

    • Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

​

  • Pagamento das taxas de transferência;

    • ​O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes.

​

  • Envio das documentações e formulários;

​

  • Pedido da solicitação para a transferência;

​

  • Documentação do veículo;

    • Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

    • O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

​

  • Troca das placas.

    • Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.

​

​

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

​

​

Passo a passo para transferência de veículo

​

Como comentado acima, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador da sua nova posse automotiva. 

​

1ª etapa, consta o pagamento integral de todas as dívidas veiculares, dentre as quais estão incluídas: 

​

  • Multas atrasadas;

  • IPVA;

  • Licenciamento anual

​

2ª etapa:

 

consiste em comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador. 

O vendedor deve fazer a solicitação de venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Em cartório, ele o comprador precisam assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma a documentação solicitada. 

​

3ª etapa:

 

chegou a hora de passar pela vistoria veicular que funciona assim: uma empresa credenciada ao Detran vai inspecionar seu veículo e emitir um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, no qual alguma regularização apontada deverá ser feita. 

​

4ª etapa:

 

as taxas correspondentes ao processo de transferência devem ser pagas ao respectivo Detran.

É possível efetuar o pagamento, nos bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas. Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível checar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas. 

​

​

5ª parte: 

 

as documentações citadas deverão ser entregues, para que o Detran possa emitir o novo CRV que agora é integrado ao CRLV-e. 

​

​

6ª etapa: 

 

se finaliza com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran dará baixa no sistema. 

​

​

7ª etapa: 

 

consiste na entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, assim como acesso ao CRLV-e, caso ainda não baixado. 

​

​

8ª etapa:

 

por fim, é necessário trocar as placas do veículo seguindo o padrão Mercosul por uma empresa credenciada, nos casos da antiga estar em baixa conservação ou sob hipótese de não ter sido trocada.

​

​

​

O que é ATPV-e?

​

Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran deixou de emitir o DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda para oficializar o ATPV-e como documento de transferência veicular.  

​

Como mencionado, o ATPV-e é um documento assinado em cartório pelo vendedor e comprador. Seu papel é efetivar a intenção de venda do automóvel no Detran, a partir dos dados do comprador. 

​

​

​

​

Parcele a Transferência e os Débitos em até 18x

Documentação de veículo 0km

É o registro do veículo na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV).Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento.

despachante transferencia

Demais Serviços

contato

- Legalização de alteração do veículo (Cor, Potência, Rebaixamento, Motor)

- Cancelamento da Comunicação de Venda

- Alteração de endereço do veículo

- 2° via do DUT ou do Licenciamento

- PID - Emissão da Permissão Internacional para Dirigir

- Renovação e/ou Transferência da CNH

 

bottom of page