Ao ouvir os dispositivos sonoros de um veículo em prestação de serviço de urgência, o condutor pode avançar o sinal vermelho do semáforo, para dar passagem?
Quais são os veículos de emergência?
O Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece quais são os chamados “veículos de emergência”, além de estabelecer algumas regras de circulação específicas. São de emergência os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Além desses, a Resolução nº 268/2008 do Conselho Nacional de Trânsito também considera de emergência o veículo destinado a SOCORRO DE SALVAMENTO DIFUSO empregado em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.
Ainda foi incluído nesse rol os veículos destinados ao TRANSPORTE DE PRESOS, conforme Resolução nº 626/2016.
Requisitos para conduzir veículos de emergência. Avançar semáforo no vermelho para dar passagem a veículo de emergência
Aos condutores de veículos de emergência se exige CURSO ESPECIALIZADO, conforme previsão dos artigos 145 e 145-A do CTB, renovável a cada cinco anos e regulamentado pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.
Essa Resolução veio referendar a Deliberação nº 179 publicada em 2019 para conceder prazo aos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e auxiliares para apresentação de cronograma de capacitação dos condutores a eles vinculados no respectivo curso especializado até 30 de novembro de 2020.
Prerrogativas dos veículos de emergência
Os veículos de emergência gozam de livre circulação, estacionamento e parada QUANDO em SERVIÇO DE URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública, conforme previsão da Resolução nº 268/2008 do CONTRAN.
Estando configurada a SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, é possível que os veículos de emergência pratiquem atos que são expressamente proibidos para os demais condutores, como explica Arnaldo Rizzardo (Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, 2013, p. 118):
“Com isso, permite-se aos mesmos transitar sem obedecer a determinados preceitos, como velocidade máxima em alguns locais (não se pode ampliar muito essa disposição); ou aguardar locais apropriados para ultrapassar, devendo os demais motoristas ceder a passagem; passar pelo sinal vermelho quando possível (evitando causar um percalço maior); e parar, ou estacionar, em lugares que, em princípio, são proibidos”.
O Dever x Poder de ceder a passagem
Sempre surgem questionamentos por parte de condutores e profissionais da área a respeito de um veículo particular ceder passagem a veículo de emergência estando em situação de urgência em locais específicos, como por exemplo, um cruzamento controlado por semáforo. Avançar semáforo no vermelho para dar passagem a veículo de emergência
Entretanto, NÃO HÁ previsão expressa na legislação de trânsito a esse respeito, gerando debates e, consequentemente, uma divisão de entendimentos.
Em alguns casos esse é um problema facilmente resolvido, pois se houver espaço na via para que os demais veículos possam abrir passagem para aquele que está em serviço de urgência, então mesmo com certa dificuldade o trânsito vai fluir.
Outra hipótese é se o agente de trânsito estiver no local e der a ordem para que os veículos que estejam na frente avancem o sinal, dessa forma NÃO HÁ o cometimento da infração porque a ordem do agente prevalece sobre as normas de circulação e outros sinais, assim como determina o art. 89, I, do CTB.
O problema é quando a via não possui espaço suficiente, o fluxo está intenso e não há agente de trânsito no local, além de existir, em alguns trechos, a fiscalização por meio de câmeras (sistema automático não metrológico), nos termos da Resolução nº 165/2004 do CONTRAN. Nesses casos, o que fazer?
Diariamente devem ocorrer episódios em que o local não possui fiscalização por câmeras e os próprios condutores resolvem a situação sem ser autuados, até pelo fato da impossibilidade de constatação da infração.
Situações comuns no trânsito
Porém, como expusemos anteriormente, não há exceção prevista na legislação, ainda assim, alguns órgãos e entidades de trânsito orientam que o condutor avance o sinal vermelho do semáforo com segurança e anote dados sobre o ocorrido para o caso de ter havido autuação por um agente de trânsito que não tenha acompanhado completamente o fato ou mesmo através das câmeras.
Essa orientação por mais bem intencionada que seja NÃO GUARDA PREVISÃO LEGAL e, além disso, é possível afirmar que todos os condutores saberão interpretar adequadamente o contexto e vão avançar o sinal vermelho do semáforo com segurança?
Como saber de maneira inequívoca que todos os que avançaram o sinal vermelho e alegam que deram passagem a um veículo de emergência de fato o fizeram?
Ainda que o órgão ou entidade de trânsito arquive um auto de infração por avanço de sinal vermelho quando o condutor o fez para dar passagem a um veículo de emergência, essa decisão precisa ser devidamente MOTIVADA e FUNDAMENTADA, assim como determina o art. 50 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, qual seria a fundamentação utilizada?
Responsabilização Civil e Criminal
Não se pode ignorar também o fato de que o outro lado do cruzamento está aberto e os veículos podem não ter entendido corretamente a situação e seguir avançando.
Se ocorrer um acidente, dadas as circunstâncias, o mais provável é que se atribua responsabilidade CIVIL (dever de indenizar o prejuízo) e CRIMINAL (se houver vítima) àquele que avançou o sinal vermelho do semáforo.
Obviamente devemos analisar o CASO CONCRETO para que haja uma correta responsabilização.
Como se observa, até mesmo o tipo infracional do art. 208 do CTB não contempla nenhuma possibilidade de exceção: “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”.
Nesse caso a infração é de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do infrator e multa de R$ 293,47.
A ficha desse enquadramento no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, regulamentado pela Resolução nº 371/2010 do CONTRAN também não estabelece excepcionalidades.
Dever de deslocar-se para Faixa da Direita
No inciso VII do art. 29 do CTB, que trata dos veículos de emergência, em uma de suas alíneas, temos o seguinte:
“a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;”.
O texto da lei NÃO aponta uma solução para essa questão, o que existe é uma ordem para que o condutor se desloque para direita da via.
Na hipótese de o condutor avançar o sinal vermelho do semáforo, considerando especificamente o dispositivo legal, houve o cometimento da infração do art. 208 do CTB.
Ante o exposto, por mais absurdo ou injusto que possa parecer, não há obrigatoriedade de avançar o sinal vermelho do semáforo quando não for possível fazê-lo dentro dos limites da lei.
Nesse contexto, até mesmo uma provável infração por não ceder passagem ao veículo de emergência em situação de urgência (art. 189 do CTB), que é de natureza gravíssima, pode NÃO restar configurada levando em consideração a VOLUNTARIEDADE da conduta (exige apenas que se possa desistir de praticá-la), devendo ser observada no caso concreto.
A realidade com veículos de emergência
De modo prático, todo condutor de veículo de emergência deve compreender perfeitamente a necessidade de chegar com brevidade ao local da ocorrência, são segundos, minutos, que verdadeiramente podem fazer a diferença entre vida e morte em alguns casos.
Foi feliz o legislador quando passou a estabelecer no art. 29 do CTB a prioridade desses veículos no trânsito.
A exceção para os veículos de emergência certamente foi responsável por diversas operações bem-sucedidas, a exemplo de uma vivenciada com a equipe do CBMPE há cerca de dois anos:
Em um atendimento a uma vítima de Parada Cardiorrespiratória, onde foi necessário transitar pela contramão com o máximo de cuidado na BR-104 em Caruaru-PE para chegar a tempo de prestar os primeiros socorros e salvar a vida de um homem.
Se não fosse possível agir dessa forma, teriam sido gastos em média cinco minutos, ao invés dos quase três, que foram determinantes no atendimento àquela vítima.
Adrenalina, atenção e uma boa dose de tensão fazem parte do dia a dia do condutor de veículo de emergência, além da pressa, da habilidade e do sangue frio. É necessário pensar, agir e ser rápido, sem jamais descuidar da segurança.
Riscos na condução de veículos de emergência
Estatísticas demonstram que vários acidentes ocorrem no deslocamento às ocorrências, na pressa de chegar, mesmo com as melhores intenções, é comum a inobservância aos preceitos da direção defensiva, bem como da legislação de trânsito.
É preciso entender que muito MAIS IMPORTANTE do que correr e avançar todos os semáforos e cruzamentos é CHEGAR COM SEGURANÇA ao local do atendimento.
Sem dúvida é importante para os condutores de veículos de emergência conhecimentos teóricos e muita prática para se ter uma condução segura, além dos cursos de qualificação, o conhecimento do veículo e do percurso ajudarão na sua atividade.
Esse profissional é responsável pela segurança de toda a equipe desde a saída do zero (ponto de partida) até chegar no local da ocorrência, a sinalização no local, a colocação segura e estratégica do veículo, em alguns casos utilizando-o como escudo para proteção da equipe e das vítimas nos mais diversos tipos de ocorrências.
Quando se ouve nas ruas o som das sirenes, leia-se: “o som da vida”, devemos entender a NECESSIDADE de DEIXAR LIVRE O CAMINHO para que esses profissionais possam executar seu trabalho no menor espaço de tempo necessário. Isso faz toda a diferença na vida de outras pessoas que naquele momento estão esperando o socorro.
Conclusão
Por ser um tema CONTROVERSO e que, inevitavelmente, mexe com o lado pessoal, muitas pessoas questionam: “E se for um parente seu, vai deixar de avançar o sinal?”.
O texto expõe a PREVISÃO LEGAL e sua aplicabilidade nos contextos ora apresentados, além do ponto de vista do condutor de veículo de emergência.
Tudo isso deve ser levado em consideração na tomada de decisão tanto pelo CONDUTOR que pode ou não ser responsabilizado e também pelos ÓRGÃOS e entidades de trânsito quanto ao seu posicionamento.
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