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CNH provisória venceu em 2020? Saiba o que fazer!


CNH provisória venceu em 2020? Saiba o que fazer!
CNH provisória venceu em 2020? Saiba o que fazer!

Sua CNH provisória venceu este ano e você não sabe muito bem o que fazer? Não se preocupe. A pandemia alterou a dinâmica de atendimento do DETRAN de diversos Estados pelo Brasil, o que deixou os condutores recém-habilitados um pouco perdidos.

A proposta de lei do Governo Federal que aumenta o prazo de renovação de 5 para 10 anos, além das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),  contribuiu para gerar mais dúvidas.



CNH e PPD, primeiro, entenda a diferença!


A CNH provisória, aquela que o condutor conquista quando é aprovado na prova prática de direção, na verdade é a Permissão Para Dirigir ou PPD.

Você não vai encontrar registros sobre “habilitação provisória” ou “CNH provisória” nem no Código de Trânsito Brasileiro e muito menos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Esta é apenas uma expressão que se popularizou. A Permissão Para Dirigir – PPD tem validade de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 148 da legislação de trânsito.

Durante este período, o seu comportamento no trânsito estará sendo avaliado. Caso você não cometa nenhuma infração gravíssima, grave ou seja reincidente em médias, poderá, então, realizar a substituição para a  habilitação definitiva.


Todo condutor que tem a carteira provisória vencida obtém a definitiva?


Se a sua “CNH provisória” venceu ou se o prazo de 12 meses já está próximo, você deve dar entrada no DETRAN no processo de substituição da  sua permissão para dirigir. Assim, terá acesso à Carteira Nacional de Habilitação.

Desta forma, NÃO, o condutor não tem acesso automático à CNH definitiva.

É preciso atender a alguns pré-requisitos determinados pela legislação e é por isto  que o cuidado no trânsito deve ser redobrado!


O que leva o condutor a perder a PPD?


Na verdade, o condutor não “perde a PPD” ou CNH provisória. Caso dentro do período de 1 (um) ano no trânsito cometa alguma das infrações citadas abaixo, não será possível obter a carteira de habilitação:

  1. O condutor não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima;

  2. A CNH definitiva também não será concedida se o condutor cometer infrações  médias mais de uma vez.

Infelizmente, em caso de descumprimento de alguma das regras acima, o condutor terá que passar por todo processo de habilitação novamente, isto inclui passar pelas aulas teóricas e práticas de novo.


Trocar a PPD pela CNH, como proceder? CNH provisória venceu em 2020? Saiba o que fazer!


Ao final do prazo de 12 meses, a sua CNH provisória venceu. Ou seja, você precisará dar entrada no processo de substituição pela  definitiva.

A legislação atual fala que o prazo para renovar a CNH é de 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos, 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos e 3 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Caso a sua PPD tenha vencido depois de 19 de fevereiro de 2020, foi criado um cronograma para regularização conforme a Resolução  do CONTRAN 805/20. O DETRAN de SP criou um link em que você pode verificar, de acordo com a validade da sua CNH ou PPD, o prazo para regularização. Para acessar, entre no SITE do DETRAN SP, clique em CNH/Habilitação, depois em Renovação da CNH e Renovação online. 

Caso a sua CNH provisória venceu e está fora  do prazo estabelecido pela resolução, veja como proceder:

  1. Compareça ao DETRAN da sua cidade com os documentos (PPD vencida, RG que contenha o número do CPF e comprovante de residência atualizado);

  2. Então, você deve efetuar o pagamento da guia emitida no DETRAN. Ela é entregue no momento da solicitação;

  3. Agora é só aguardar a CNH definitiva chegar ao seu endereço ou você pode retirar pessoalmente no DETRAN.

“Minha CNH provisória venceu, ainda posso dirigir?”


Embora não haja uma infração específica  no código de trânsito para permissão vencida, não é recomendado que o condutor dirija com a “CNH provisória” vencida. Isto por que a mesma infração de quem não possui CNH será aplicada, com base no § 5º do Artigo 28 da Resolução 789/20. 


Art. 162.


Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (…)


“Minha CNH provisória venceu há mais de 5 anos e agora?”


Não existe prazo para que o condutor dê entrada no processo de troca da PPD para a habilitação definitiva. CNH provisória venceu em 2020? Saiba o que fazer!

No entanto, os exames possuem validade e, no caso da CNH provisória vencida há mais de 5 anos, ainda será preciso realizar um curso de atualização, como consta na resolução 789/20 do CONTRAN:


“§ 1º Por ocasião da renovação da CNH, o condutor que ainda não tenha frequentado o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros ou cujo exame de aptidão física e mental esteja vencido há mais de cinco anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH, previsto no item 4 do ANEXO II. ”

  1. Não há prazo para renovação (substituição da PPD pela Carteira Nacional de Habilitação);

  2. O condutor com a PPD ainda está passando por um teste de capacidade de direção no trânsito e não pode cometer infração gravíssima, grave nem ser reincidente em infrações médias;

  3. Para trocar a CNH provisória que venceu pela definitiva, é preciso comparecer à sede do DETRAN com RG, CPF e comprovante de residência atualizados, além da PPD vencida, e realizar o pagamento da guia.


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