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Com nº de agentes de trânsito em queda, cidade SP amplia total GCMs autorizado a fiscalizar e multar


Com nº de agentes de trânsito em queda, cidade SP amplia total GCMs autorizado a fiscalizar e multar
Com nº de agentes de trânsito em queda, cidade SP amplia total GCMs autorizado a fiscalizar e multar


Atualmente, a capital paulista tem 4.451 guardas civis autorizados a trabalhar no trânsito. Desde 2018, o número de agentes da CET atuando nas ruas da cidade caiu 14%, passando de 1.726 para 1.482. Prefeitura diz que concurso está em andamento para repor perdas.


Com o número de agentes de trânsito que trabalham nas ruas em queda desde 2018, a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) têm ampliado o total de guardas civis metropolitanos (GCMs) autorizados a fiscalizar o trânsito na cidade.

No início de outubro, a CET credenciou mais 137 guardas, que passaram por treinamento para ajudar na organização do tráfego na capital, inclusive aplicando multas.

Atualmente, a cidade tem 4.451 guardas da GCM credenciados para esse tipo de trabalho, segundo a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

Eles se juntam aos 1.482 "marronzinhos" que a CET tem atualmente em operação na capital. Esse total, porém, vem caindo ano a ano e já é 14% menor do que o registrado em 2018, quando a cidade tinha 1.726 agentes de trânsito trabalhando nas ruas.

No mesmo período, a frota total de veículos da cidade subiu 13%, passando de 8,2 milhões em 2018 para 9,3 milhões em setembro de 2023, segundo os números da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No período, a capital paulista ganhou quase 1,1 milhão de novos veículos. Com nº de agentes de trânsito em queda, cidade SP amplia total GCMs autorizado a fiscalizar e multar

O total de carros passou de 5.729.252 para 6.198.693, um acréscimo de 8,1%.

Total de agentes de trânsito da CET

  • 2018 - 1.726 agentes

  • 2019 - 1.682 agentes

  • 2020 - 1.648 agentes

  • 2021 - 1.598 agentes

  • 2022 - 1.490 agentes

  • 2023 - 1.482 agentes


O professor Luiz Vicente Figueira de Mello Filho, especialista em Mobilidade Urbana, aponta que o uso de GCMs no lugar de agentes de trânsito da própria CET não dá conta da complexidade do tráfego atual da cidade, uma vez que a frota só cresce e as soluções de tráfego precisam ser rápidas, para garantir a fluidez dos carros.

“Quando nós temos GCMs trabalhando nesta atividade, não necessariamente vai haver uma exclusividade deles nesta função. Isso pode reduzir a fiscalização efetiva na cidade e também da educação, da orientação no trânsito, que é um ponto muito importante, principalmente agora que SP volta a ter uma quantidade de trânsito bem próxima do que era antes da pandemia”, afirmou.

“Com o crescimento da economia - nós estamos vendo aí uma projeção do PIB no final do ano mais alto do que era o esperado – normalmente cresce também a mobilidade. As pessoas se deslocam mais. Por isso, a queda do número de agentes nas ruas neste momento é ruim. Esse número menor poderia ser facilmente corrigido com tecnologia, câmeras de monitoramento eficientes, semáforos inteligentes que funcionem. Mas a prefeitura está atrasada nessa implantação. Então, o ideal neste momento é que tivesse um número compatível [de agentes] ao tamanho da frota, pensando na questão das rotas alternativas que nós temos na cidade - em função dos aplicativos de rota atuais”, argumentou.

Concurso público em andamento. Com nº de agentes de trânsito em queda, cidade SP amplia total GCMs autorizado a fiscalizar e multar

A CET informou, por meio de nota, que já está em andamento na cidade um concurso público para a contratação de 254 funcionários para a empresa, sendo que 200 vagas são para agentes de trânsito e 54, para o cargo de gestor de trânsito.

“A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) esclarece que segue os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o credenciamento de autoridade de trânsito, podendo ser agente civil ou militar, para exercer as atividades de fiscalização. Os 137 GCMs que tiveram os nomes publicados no Diário Oficial de ontem, segunda-feira (9/10) receberam treinamento e estão aptos a realizar as autuações, em caso de possíveis desrespeitos ao CTB, dentro da sua rotina de trabalho”, disse a nota da empresa.

Segundo a companhia, os guardas civis autorizados a trabalhar nas ruas da capital não recebem adicional salarial por isso e não têm a carga horária ou a rotina de trabalho alteradas.


"É importante esclarecer que não haverá alteração na rotina dos guardas civis metropolitanos, que permanecerão com a missão de proteger bens, serviços e instalações municipais. Simultaneamente eles poderão autuar, se necessário. (...) A atribuição de orientar e autuar é inerente ao cargo de Guarda Civil Metropolitano. Os GCMs não recebem nenhum tipo de pagamento, pró-labore ou adicional para realizar essa atividade”, informou a companhia.


Já a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, responsável pela GCM, informou que os 4.451 agentes já credenciados pela CET são usados "quando necessário e atuam como orientadores de trânsito".


"Este ano, houve o credenciamento de outros 137 guardas, que estão em treinamento para também atuarem na função, conforme Aviso Geral Nº 045/23, publicado pela Autoridade de Trânsito do Município de São Paulo."

STF autorizou GCMs no trânsito



STF autorizou GCMs no trânsito
STF autorizou GCMs no trânsito

Os guardas civis são autorizados a participar da fiscalização de trânsito desde 2015, após o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contrário à decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas civis de Belo Horizonte. A ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas de todo o país, uma vez que a decisão dos ministros teria repercussão nacional.

Porém, por 6 votos a 5, os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte e, com isso, liberaram a atuação de GCMs para essa prática em todo o país.

Em junho deste ano, o STF validou a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

Porém, a lei foi questionada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos reclamados, a entidade pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

Mas, por unanimidade, os ministros decidiram manter a integralidade do estatuto, autorizando mais uma vez os guardas a fazerem a fiscalização de trânsito nos municípios brasileiros.


"A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal', escreveu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.


"A fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas previstas em lei, mesmo que praticada de forma ostensiva, constitui uma das formas de exercício de poder de polícia. O poder de polícia, próprio da administração, pode ser praticado por agentes públicos outros, não apenas por policiais", completou.


O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado em 11 de julho.


Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/10/30/com-no-de-agentes-de-transito-em-queda-cidade-de-sp-amplia-total-de-gcms-autorizados-a-fiscalizar-trafego-e-aplicar-multas.ghtml



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