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DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Estabelece prazo para realização do exame toxicológico

Foto do escritor: BeltrãoBeltrão

DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Estabelece prazo para realização do exame toxicológico
DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Estabelece prazo para realização do exame toxicológico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 85 Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito


DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023


Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Estabelece prazo para realização do exame toxicológico


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:


Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.


Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO



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