
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege que as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias; dentre elas, a infração média. Também entram na lista de multas de trânsito de gravidade leve, grave e gravíssima.
Entenda o que é configurado como infração média de trânsito. Infração média: entenda quais as situações de risco
A infração média faz parte das infrações que constam no CTB. Caso o motorista cometa algum delito considerado de risco mediano, fica passível de ser multado e ainda soma pontos na CNH.
O objetivo da infração média, assim como acontece com as demais, é educar o motorista para que ele siga as leis de trânsito. Dessa forma, é possível garantir um trânsito mais seguro.
Saiba quais são as infrações médias
Existem algumas situações em que é cabível a infração de trânsito, considerada mediana pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Separamos as principais para você conhecer. Acompanhe!
Parar veículo na área de cruzamento;
Parar veículo na contramão da direção;
Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização;
Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando há mudança de sinal;
Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres;
Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via;
Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;
Enguiçar veículo por falta de combustível;
Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção;
Estacionar veículo em desacordo com o código;
Usar no veículo aparelhos de alarme que perturbem o sossego público;
Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito;
Estacionar veículos em locais e horários proibidos por placa de sinalização;
Estacionar veículo junto a hidrantes;
Estacionar veículo em frente à entrada e saída de veículos;
Estacionar, impedindo a movimentação de outro veículo;
Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção;
Parar veículo a mais de 1 metro do meio-fio;
Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho;
Deixar de dar passagem pela esquerda;
Ultrapassar veículo pela direita;
Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;
Não manter aceso o farol baixo ao transitar com o veículo em túnel provido de iluminação;
Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado;
Conduzir ciclomotor em via de alta velocidade;
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização;
Transitar com veículo com excesso de peso;
Transitar com veículo com excesso de lotação;
Dirigir veículo usando fone de ouvido;
Transportar crianças em ciclomotor;
Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores;
Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via;
Não manter aceso o farol baixo do veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva;
Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
Não manter acesa a iluminação da placa traseira durante a noite;
Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência;
Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas;
Dirigir veículo com calçado inadequado;
Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;
Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;
Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.
Conheça o valor da multa por infração média para 2023
O valor da multa por infração média para 2023 é de R$ 130,16.
O motorista que cometer uma infração média, além de pagar a multa, ainda tem 4 pontos somados ao prontuário da CNH. Infração média: entenda quais as situações de risco
Saiba como consultar suas multas
Com a transformação digital, o acesso à internet e aos dispositivos tecnológicos, consultar as multas de um veículo ficou muito fácil.
Nesses casos, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.
Ainda é possível consultar as multas acessando os seguintes sites:
Assim, você pode saber se foi multado antes mesmo de a notificação chegar na sua residência.
Isso porque os autos de infração podem demorar até 30 dias para serem incluídos no sistema dos sites desses órgãos públicos. Por isso, vale a pena ficar atento.
Entenda se é possível recorrer a uma multa por infração média
Assim como acontece com qualquer tipo de infração, a mediana também tem o direito de defesa. Logo, caso o condutor queira contestar a penalidade, pode recorrer de uma multa.
Para isso, deve seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.
Passo a passo para recorrer a uma infração
Para recorrer à infração, o condutor precisa identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação (Detran, PRF, órgão municipal etc).
No caso do Detran, por exemplo, existem dois tipos de caminho para o condutor recorrer.
Na defesa prévia, o motorista deve estar atento a erros de notificação, como a marca do veículo em sua cor ou placa.
No caso de endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia, e terá grande chance de obter êxito.
Caso não sejam aceitos os argumentos para a revogação da multa, o condutor pode entrar com recurso na primeira e segunda instâncias.
Como converter multa em advertência
Atualmente, após a Lei n⁰ 14.071/2020, o Detran converte direto a multa por advertência no caso de infração média.
Para tanto, essa deve ser a primeira em 12 meses. Logo, essa é a base para usufruir do benefício conforme o CTB.
É preciso ficar atento também ao prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação da infração para verificar a conversão da multa em advertência.
Uma vez que a infração seja convertida automaticamente em advertência, a pontuação não será computada e os valores não serão cobrados.
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