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Infração média: entenda quais as situações de risco

Foto do escritor: BeltrãoBeltrão

Infração média: entenda quais as situações de risco
Infração média: entenda quais as situações de risco

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege que as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias; dentre elas, a infração média. Também entram na lista de multas de trânsito de gravidade leve, grave e gravíssima.



Entenda o que é configurado como infração média de trânsito. Infração média: entenda quais as situações de risco


A infração média faz parte das infrações que constam no CTB. Caso o motorista cometa algum delito considerado de risco mediano, fica passível de ser multado e ainda soma pontos na CNH.


O objetivo da infração média, assim como acontece com as demais, é educar o motorista para que ele siga as leis de trânsito. Dessa forma, é possível garantir um trânsito mais seguro.


Saiba quais são as infrações médias


Existem algumas situações em que é cabível a infração de trânsito, considerada mediana pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Separamos as principais para você conhecer. Acompanhe!

  1. Parar veículo na área de cruzamento;

  2. Parar veículo na contramão da direção;

  3. Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização;

  4. Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando há mudança de sinal;

  5. Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;

  6. Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres;

  7. Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via;

  8. Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;

  9. Enguiçar veículo por falta de combustível;

  10. Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção;

  11. Estacionar veículo em desacordo com o código;

  12. Usar no veículo aparelhos de alarme que perturbem o sossego público;

  13. Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito;

  14. Estacionar veículos em locais e horários proibidos por placa de sinalização;

  15. Estacionar veículo junto a hidrantes;

  16. Estacionar veículo em frente à entrada e saída de veículos;

  17. Estacionar, impedindo a movimentação de outro veículo;

  18. Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção;

  19. Parar veículo a mais de 1 metro do meio-fio;

  20. Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;

  21. Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho;

  22. Deixar de dar passagem pela esquerda;

  23. Ultrapassar veículo pela direita;

  24. Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;

  25. Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;

  26. Não manter aceso o farol baixo ao transitar com o veículo em túnel provido de iluminação;

  27. Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado;

  28. Conduzir ciclomotor em via de alta velocidade;

  29. Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização;

  30. Transitar com veículo com excesso de peso;

  31. Transitar com veículo com excesso de lotação;

  32. Dirigir veículo usando fone de ouvido;

  33. Transportar crianças em ciclomotor;

  34. Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores;

  35. Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via;

  36. Não manter aceso o farol baixo do veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva;

  37. Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;

  38. Não manter acesa a iluminação da placa traseira durante a noite;

  39. Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência;

  40. Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas;

  41. Dirigir veículo com calçado inadequado;

  42. Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;

  43. Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;

  44. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.


Conheça o valor da multa por infração média para 2023


O valor da multa por infração média para 2023 é de R$ 130,16.


O motorista que cometer uma infração média, além de pagar a multa, ainda tem 4 pontos somados ao prontuário da CNH. Infração média: entenda quais as situações de risco


Saiba como consultar suas multas


Com a transformação digital, o acesso à internet e aos dispositivos tecnológicos, consultar as multas de um veículo ficou muito fácil.


Nesses casos, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.


Ainda é possível consultar as multas acessando os seguintes sites:

Assim, você pode saber se foi multado antes mesmo de a notificação chegar na sua residência.


Isso porque os autos de infração podem demorar até 30 dias para serem incluídos no sistema dos sites desses órgãos públicos. Por isso, vale a pena ficar atento.


Entenda se é possível recorrer a uma multa por infração média


Assim como acontece com qualquer tipo de infração, a mediana também tem o direito de defesa. Logo, caso o condutor queira contestar a penalidade, pode recorrer de uma multa.


Para isso, deve seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.


Passo a passo para recorrer a uma infração


Para recorrer à infração, o condutor precisa identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação (Detran, PRF, órgão municipal etc).

No caso do Detran, por exemplo, existem dois tipos de caminho para o condutor recorrer.


Na defesa prévia, o motorista deve estar atento a erros de notificação, como a marca do veículo em sua cor ou placa.

No caso de endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia, e terá grande chance de obter êxito.

Caso não sejam aceitos os argumentos para a revogação da multa, o condutor pode entrar com recurso na primeira e segunda instâncias.


Como converter multa em advertência


Atualmente, após a Lei n⁰ 14.071/2020, o Detran converte direto a multa por advertência no caso de infração média.

Para tanto, essa deve ser a primeira em 12 meses. Logo, essa é a base para usufruir do benefício conforme o CTB.

É preciso ficar atento também ao prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação da infração para verificar a conversão da multa em advertência.

Uma vez que a infração seja convertida automaticamente em advertência, a pontuação não será computada e os valores não serão cobrados.




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