A permissão para dirigir (PPD) tem suas regras próprias. Saiba quais são e tenha a sua carteira definitiva logo que possível
Todos os cidadãos aprovados nos exames de formação de condutores recebem uma carteira de motorista provisória, o nome mais popular para a permissão para dirigir (PPD). Essa CNH provisória é válida por 12 meses, período que funciona como uma etapa probatória para os recém-habilitados, por isso tem algumas regras diferentes da CNH definitiva.
Levou multa grave ou gravíssima no período de CNH provisória? Calma, não precisa se desesperar! Se você está preocupado, sem saber o que fazer diante do risco de perder a sua CNH provisória, acompanhe conosco até o fim e tenha as orientações necessárias acerca de como proceder!
Multa grave e gravíssima implica na perda da CNH provisória: entenda
Desde o momento das aulas na autoescola, ouvimos falar sobre as multas e suas penalidades. Algumas delas podem significar a perda da CNH provisória, impedindo que você conquiste a sua habilitação definitiva.
Assim, este passa a ser um dos principais medos de quem acaba de tirar a carteira e precisa se manter na linha no trânsito por um período de um ano, de modo que não receba nenhuma multa grave e gravíssima que venha a implicar na perda de sua CNH provisória.
Pontuação na CNH provisória
Já se sabe que o Código de Trânsito Brasileiro possui um sistema de pontos que determinam a boa ou má conduta do motorista, havendo a possibilidade de perder sua CNH, em caso de multas gravíssimas em situações específicas.
De acordo com o art. 259 do CTB, o condutor recebe uma quantidade determinada de pontos em sua carteira por cada infração que comete. Tais infrações são classificadas em:
Leve – 3 pontos;
Média – 4 pontos;
Grave – 5 pontos; ou
Gravíssima – 7 pontos.
No caso da CNH definitiva, o condutor tem o limite de 40 pontos a serem acumulados na carteira, desde que não tenha nenhuma multa gravíssima no período de 12 meses.
Em se tratando da CNH provisória, o condutor precisa redobrar a sua atenção. Algumas pessoas falam que não se deve acumular 4 pontos na PPD. No entanto, o CTB no art. 148, parágrafo 3, deixa claro:
”A habilitação definitiva será liberada ao condutor que não tiver cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou o acúmulo de duas médias”. Então, para que não haja confusão na interpretação da lei, é preciso ficar atento e seguir essa especificação no período da CNH provisória.
Como proceder em caso de multa grave e gravíssima na CNH provisória? LEVOU MULTA GRAVE OU GRAVÍSSIMA NO PERÍODO DE CNH PROVISÓRIA?
Seguindo o art. 148 do CTB, no 4º parágrafo, o motorista que não seguir a regra anterior, precisa refazer o processo de habilitação para recuperar o direito de dirigir. Portanto, tome todo cuidado e esteja atento às regras de trânsito, evitando que as infrações sejam cometidas.
No entanto, caso você receba uma multa de natureza grave ou gravíssima em sua CNH provisória, dá para recorrer, visto que a Constituição Federal concede este direito a todo cidadão no artigo 5º, inciso LV. Então, o processo é assim:
Primeiramente, ao receber a notificação de multa em sua residência, você terá um prazo para confirmar se você o motorista responsável pela infração e, no caso positivo, é preciso enviar uma defesa prévia que será analisada pelo órgão autuador;
Após feita análise, você receberá uma notificação acerca da penalidade, onde conterá um prazo para apresentação de recurso para Jari;
Se o recurso não for aceito, você ainda poderá tentar uma segunda vez, mediante o duplo grau de jurisdição agora para o Cetran;
Tendo o recurso indeferido no segundo caso, você então terá que passar pelo processo de habilitação todo novamente para voltar a dirigir. Caso seja aceito, você manterá a sua PPD e, futuramente, poderá alcançar a sua CNH definitiva sem precisar passar por todo processo.
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