
Já pensou ser autuado com apenas uma multa e perder o direito de dirigir? Acredite, isso é possível com as multas autossuspensivas.
Se você ainda não está por dentro desse tipo de multa, saiba que ela consta de 21 condutas proibidas, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Todas as infrações autossuspensivas são de natureza gravíssima, mas nem toda infração dessa natureza causa suspensão.
O que são multas autossuspensivas?
Trata-se de penalidades de trânsito relacionadas a certas infrações gravíssimas.
No entanto, essas transgressões podem tirar de você o direito de dirigir de maneira automática, não importando a pontuação da sua CNH.
De acordo com o CTB, as infrações gravíssimas se caracterizam pelo grupo de ações do condutor que oferecem mais risco no trânsito.
Apenas uma parte dessas infrações gravíssimas são autossuspensivas, ou seja, possuem como penalidade a perda imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba que, ao cometer essa infração, você não soma pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas perde o direito de dirigir.
Afinal, quais são as multas autossuspensivas em vigor no CTB? Multas autossuspensivas: tudo o que você precisa saber
Antes de falarmos quais são as multas autossuspensivas, é fundamental você ter em mente a informação de que apenas as infrações gravíssimas são autossuspensivas.
Contudo, nem todas elas acarretam a suspensão da CNH. Isso acontece porque não são todas que possuem como previsão a multa autossuspensiva.
Logo, não é possível associar a infração gravíssima, de maneira automática, à penalidade de suspensão da CNH.
A infração gravíssima é designada ao motorista que comete infrações dessa natureza, somando 7 pontos à CNH, conforme o art. 258 do CTB.
As multas, nesse caso, estão relacionadas à ação infratora do condutor, levando em conta a existência do fator multiplicador.
Já a suspensão da CNH está relacionada à aplicação de penalidade educativa que visa inibir o motorista que viola as leis de trânsito de forma corriqueira.
Multas suspensivas
As principais multas que causam a suspensão da carteira de motorista prevista no CTB são:
Dirigir ameaçando pedestres
Desrespeitar bloqueio policial
Dirigir sob efeito de álcool
Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
Estimular racha
Realizar manobras perigosas
Recusar o teste do bafômetro
Disputar competição esportiva em via pública sem autorização
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
Como cancelar uma multa autossuspensiva?
Existem muitos condutores que ignoram a busca pelo cancelamento da autuação de caráter suspensivo da CNH, porque consideram que o direito de recorrer acontece somente nas situações menos graves.Multas autossuspensivas: tudo o que você precisa saber
No entanto, a Constituição Federal e o CTB preveem o direito de recorrer das multas em todas as situações de imposição de penalidade ou autuação.
Para que você tenha maior sucesso nos trâmites burocráticos relacionados às multas autossuspensivas, é preciso que você saiba que defesa e recurso são coisas distintas.
Embora todas as duas situações tenham o mesmo objetivo, a Defesa de Autuação consiste na chance de apontamentos de não conformidades presentes no Auto de Infração.
Além disso, o recurso – tanto em 1ª quanto em 2ª instância – possui o objetivo de cancelar as sanções penais já impostas.
É necessário o recurso quando o órgão que procede a autuação recusar o requerimento de cancelamento das penalidades.
Mais um cenário possível para o recurso de multa autossuspensiva acontece quando a Defesa Prévia não é enviada ao órgão, o que gera a Notificação de Imposição de Penalidade.
Procurar ajuda especializada para cancelar uma multa autossuspensiva é a melhor forma de aumentar as suas chances de sucesso.
Como é o processo de reciclagem da CNH para voltar a dirigir após multas autossuspensivas?
O condutor que está com a carteira de habilitação suspensa deve proceder o curso de reciclagem para condutores infratores.
A norma é regida pelo inciso VII do art. 256 do CTB. O curso de reciclagem da CNH tem frequência obrigatória, e as aulas são ministradas em autoescola credenciada pelo Detran.
O curso de reciclagem consiste de punição aplicável aos motoristas que exerceram infração nas situações que constam no art. 268 do CTB.
De acordo com o inciso II desse artigo, uma das circunstâncias em que o curso de reciclagem deve ser realizado é quando o direito de dirigir é suspenso.
O curso tem como objetivo educar e modificar a postura adotada pelo motorista nas vias públicas.
Com isso, as autoridades do trânsito esperam que o condutor não repita os mesmos equívocos.
Além disso, também tem a intenção de promover uma convivência mais pacífica entre os vários agentes de trânsito.
O conteúdo das aulas ministradas no curso de reciclagem são similares àquelas ministradas para a formação de condutores.
A diferença é que a reciclagem tem um período de horas/aula menor, que é de 30h no total.
O conteúdo é dividido em quatro temas:
relacionamento interpessoal
legislação de trânsito
primeiros-socorros
direção defensiva
É importante que você saiba que, em alguns estados, você pode realizar o curso de reciclagem à distância, o que, durante a pandemia, é uma grande vantagem.
Dessa forma, é possível que você mesmo faça a definição dos seus horários para assistir às aulas, respeitando a carga horária de 10h diárias.
Vale reforçar que é fundamental escolher uma autoescola credenciada pelo Detran.
Com isso, você garante uma maior qualidade no ensino e aumenta as suas chances de adotar uma conduta segura no trânsito.
Além disso, uma informação importante é que você não precisa aguardar o fim da penalidade para dar início às aulas de reciclagem.
Assim, o que você precisa ter em mente é que as multas autossuspensivas são uma das maiores penalidade para o motorista, e evitá-la é fundamental para uma conduta segura no trânsito.
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