Ser multado não está nos planos de nenhum motorista, não é mesmo? Mas, quem dirige em rodovias (BRs) pode ser surpreendido com multas PRF.
A Polícia Rodoviária Federal é uma das responsáveis pela fiscalização das rodovias e estradas de todo o Brasil e as infrações estão crescendo a cada dia.
De acordo com as estatísticas apresentadas PRF, após 10 anos de queda no número de mortes por acidente de trânsito, o número aumentou chegando a 5.381 em 2021.
O número de mortes também é condizente ao aumento no número de infrações cometidas, segundo a PRF, que foram de aproximadamente 5 milhões e 240 mil, em torno de 60 mil a mais do que em 2020.
O que faz a PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma das instituições que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro.
As competências da PRF são normatizadas no art. 20 do Código, em seus 11 incisos, sendo que uma delas é fiscalizar, multar e arrecadar impostos por infrações de trânsito nas rodovias e estradas federais.
Assim, é possível entender que a PRF é a responsável por fazer a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais de todo o Brasil. Ela autua os condutores que infringem as normas que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda conforme os artigos 20 e 21 do CTB, apenas duas instituições possuem competências para fiscalizar estradas e rodovias federais. Além da PRF, são elas o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Como você pode pesquisar as multas PRF? Multas PRF (Polícia Rodoviária Federal): como consultar?
De modo geral, o motorista multado pela PRF em uma estrada ou rodovia federal recebe uma notificação de autuação.
Conforme o art. 280 do CTB, no caso do motorista ser abordado pela PRF e assinar o auto de infração, o documento passa a valer como notificação da infração.
Contudo, mesmo que você desconheça a infração, o motorista pode consultar a sua situação cadastral no site da PRF, no caso de desconfiar da possibilidade de autuação.
Ainda é possível verificar as informações no portal do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), conforme veremos a seguir.
Em quanto tempo a multa PRF entra no sistema?
De modo geral, os autos de infração podem ser incluídos no sistema até 30 dias após o registro da infração. Multas PRF (Polícia Rodoviária Federal): como consultar?
Por isso, pode acontecer de constar uma infração com o veículo nos últimos 30 dias, mas que, a mesma ainda não esteja no banco de dados do sistema da PRF.
Para tornar os processos mais ágeis, a PRF aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que é uma ferramenta disponibilizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
A solução foi disponibilizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possibilitando que donos de veículos possam tomar conhecimento das eventuais notificações de infrações de trânsito. Dessa forma, é possível acessar o site do SNE e consultar todas as notificações da PRF de forma online.
O proprietário do veículo autuado ainda pode optar por receber as multas online, ou seja, sem ser pelos Correios, acessando o site do SNE.
7 multas da PRF mais aplicadas
Agora que você já sabe o que faz a PRF e como consultar as multas, conheça as mais aplicadas!
1)Transitar com velocidade acima da permitida
A multa por dirigir com velocidade acima do limite permitido pode ser caracterizada por infrações graves ou infrações gravíssimas, a depender do valor acima do limite que foi registrado.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, em 2021 o número de multas por excesso de velocidade registrada até setembro de 2021 praticamente dobrou comparado ao mesmo período de 2020.
Para evitar as multas e acidentes que possam acarretar mortos e feridos, é fundamental que os motoristas tenham muito cuidado com a sinalização de velocidade nas rodovias.
A multa por excesso de velocidade nesses locais é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira para até 20% acima do limite permitido. De 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido o valor é de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
2) Dirigir sem cinto de segurança
Parece inacreditável, mas muitos motoristas e passageiros ainda insistem em conduzir seus veículos sem o cinto de segurança, expondo-se a riscos em caso de acidente.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu art. 167, normatiza a infração como sendo de natureza grave, sendo o valor da multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira nacional de habilitação.
Além disso, existe medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator coloque o dispositivo de segurança.
3) Ultrapassar pela contramão em linha amarela
Por segurança, em certos trechos das estradas e rodovias, é feita a marcação de faixa contínua amarela. Essa sinalização indica que é proibido que se realize ultrapassagem utilizando a pista de sentido contrário.
Apesar dos condutores saberem que a manobra é proibida, ainda é possível presenciar muitos motoristas que cometem essa infração.
O tamanho do perigo corresponde ao preço da multa, que é caracterizada como uma infração gravíssima.
O condutor que comete essa infração soma 7 pontos na carteira e a multa é multiplicada por cinco, chegando ao valor de R$ 1.467,35.
Confira aqui e assista ao vídeo sobre as 3 infrações mais aplicadas da PRF em território nacional.
4) Conduzir veículo não licenciado
Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma das principais multas aplicadas pela PRF.
A norma consta no art. 230 do CTB, que rege que o licenciamento de veículos é uma taxa anual obrigatória a todos os proprietários de veículos.
A taxa de licenciamento não pode sofrer isenção, em nenhum caso, o que acontece com outros tributos obrigatórios. Por isso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas é emitido depois do pagamento da taxa.
Nesse cenário, dirigir veículo sem estar licenciado é uma infração de natureza gravíssima, gera multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH. Além disso, o automóvel é apreendido pela PRF e removido do local. Conforme o Artigo 230 inc.V do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
5) Conduzir veículo sem possuir habilitação
Todo mundo sabe que para trafegar com veículo automotor, é preciso estar habilitado. Contudo, a condução sem habilitação ainda é uma realidade presente na maioria dos estados brasileiros.
Quando se fala sem habilitação, hoje em dia, é sem a permissão de dirigir, uma vez que é possível conduzir sem portar o documento físico, tendo apenas o aplicativo da carteira digital de trânsito. Nele, o condutor junta em um só lugar o documento do veículo e a CNH digital.
O CTB, no inciso I de seu art. 162, prevê que dirigir sem possuir documento de habilitação é uma infração gravíssima. O ato gera multa que pode ser multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,40. O veículo também é retido até a apresentação de um condutor habilitado.
6) Conduzir veículo em mau estado de conservação
Conduzir veículo em mau estado de conservação também é uma das principais multas PRF, e está descrita no art. 230, inciso XVIII, do CTB.
O condutor receberá multa no valor de R$ 195,23 e terá 5 pontos somados ao prontuário da sua CNH, pelo cometimento de uma infração grave.
7) Passageiro não usar cinto de segurança
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) evidenciou que a possibilidade de evitar mortes no trânsito utilizando o cinto de segurança é de até 45% para os ocupantes do banco dianteiro e chega a 75% para as pessoas que estavam no banco traseiro
Mas, muitos passageiros (e até motoristas) ainda descumprem a determinação do art. 65 do CTB, que rege a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todas as vias brasileiras.
Por esse motivo, o condutor que transportar, em seu veículo, passageiros que não estiverem usando o cinto, será autuado com multa grave no valor de R$ 195,23 e soma 5 pontos na CNH.
Como recorrer a uma multa PRF
O CTB e a Constituição Federal determinam que recorrer de multas de trânsito é um direito de todo cidadão brasileiro. Logo, seu direito de recorrer à uma multa da PRF é garantido.
Isso protege o condutor de receber autuações errôneas, o que, acredite, pode acontecer com uma frequência maior do que você imagina.
Além dos erros a serem apontados em defesa do condutor, todos os processos de recorrência de multa serão avaliados caso a caso.
Para contestar multa PRF, é preciso seguir alguns passos:
Providenciar a defesa prévia, sendo que ela deve ser apresentada dentro do prazo mínimo de 30 trinta dias após a notificação da infração. “ Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valerá como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)”
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista deverá abrir um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de recursos de infração da PRF. Fique atento! Após a negativa da defesa prévia, você tem o prazo de 30 dias para dar entrada do recurso na JARI após a expedição da Notificação de Imposição de Penalidade.
Caso a defesa da JARI também seja recusada, é preciso abrir o recurso de segunda instância.
No entanto, ele apenas chegará nessa etapa se tiver realizado o recurso em primeira instância.
O prazo segue o mesmo, de 30 dias, no mínimo, após a data de expedição da Notificação com a confirmação do indeferimento.
Como são diversas as leis a serem interpretadas, para você aumentar as suas chances de sucesso ao recorrer de uma multa da PRF, o ideal é contar com uma assessoria especializada.
Portanto, ao conhecer as 7 multas PRF mais aplicadas, você pode se precaver, assumindo uma direção defensiva e mais consciente no trânsito, a fim de evitar transtornos, como acidentes e multas.
Além disso, evitar as multas PRF impede que a sua CNH seja suspensa por acúmulo de pontos no seu prontuário.
コメント