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Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19


Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19
Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19

Muita gente ainda nem sabe, mas uma nova lei de trânsito brasileira foi aprovada em 13 de outubro pelo governo federal.

O texto prevê diversas mudanças nas principais leis atuais, como pontuação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uso de cadeirinha infantil e renovação do direito de dirigir.

A modificação foi apresentada ainda em 2019, sob o Projeto de Lei nº 3267/2019, e passou por diversas alterações ao ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado.

O texto passa a valer 180 dias após sua publicação, feita no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro.

Ou seja, você tem até abril de 2021 para se adequar às mudanças e ficar ligado nas alterações que a nova lei propõe. Neste artigo vamos te explicar o que muda com a nova lei de trânsito e quais os principais pontos que você deve se atentar desde já.


Como funciona a nova lei de trânsito?


Como dissemos anteriormente, o texto da nova lei de trânsito passou por diversas modificações desde que foi proposto.  Mesmo agora após sua assinatura, o texto ainda será reanalisado pelo Congresso, que pode retomar pontos anteriores ou vetá-los totalmente.

A lei divide opiniões justamente por modificar pontos chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), flexibilizar algumas questões que já estavam consolidadas entres os condutores e definir de forma mais restritiva certas infrações.

Abaixo, vamos listar as principais mudanças que a nova lei prevê.


Principais mudanças na nova lei e trânsito. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19


Pontuação na CNH:


A lei atual do CTB prevê que o condutor que tiver acumulado 20 pontos na carteira em 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso por períodos de 6 meses a um ano, dependendo da natureza das infrações cometidas.

Ainda na lei atual, caso haja reincidência, o motorista pode ficar suspenso de conduzir veículos por 8 meses a dois anos.

Na nova lei de trânsito a pontuação na carteira para que haja suspensão da CNH passa a ser dividida de três formas:

  1. 20 pontos: para condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses

  2. 30 pontos: para motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima em um ano

  3. 40 pontos: para condutores que não tiveram nenhum tipo de infração gravíssima no mesmo período

Outra mudança diz respeito ao caso de motoristas profissionais, que têm o limite de 40 pontos independente da natureza da multa recebida. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19


Renovação da CNH:


Atualmente os motoristas têm que renovar a CNH a cada período de 5 anos. Para condutores acima de 65 anos, o período de renovação é de 3 anos.

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Com a nova lei de trânsito, o prazo máximo aumentou para 10 anos entre uma renovação e outra, mas a depender da idade do condutor o prazo diminui:

  1. Motoristas com idade inferior a 50 anos: renovação a cada 10 anos

  2. Condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos: renovação a cada 5 anos

  3. Motoristas com idade superior a 70 anos: renovação a cada 3 anos

O processo de renovação da CNH, que consiste nos exames de aptidão física e mental continuam realizados da mesma forma.


Cadeirinha para crianças:


Desde 2008, o CTB prevê que crianças menores de 10 anos precisam andar no banco traseiro do carro e menores de 7 anos e meio precisam utilizar dispositivos de transporte, como assento elevado, cadeirinha e bebê conforto.

Na nova lei o uso de cadeirinhas e assento de elevação passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos que ainda não têm 1,45 metro de altura. Assim como na lei atual, a nova legislação prevê que a multa para o caso de descumprimento seja gravíssima. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19


Crime de lesão corporal e homicídio envolvendo álcool e psicoativos na nova lei de trânsito


A legislação atual dá a possibilidade de que a prisão em caso de mortes no trânsito envolvendo pessoas sob efeito de álcool ou demais psicoativos possa ser substituída por penas mais brandas, caso o acidente tenha sido culposo, ou seja, sem intenção de matar.

Na nova regra, a reclusão em casos de lesão corporal e homicídio cometidos por motoristas sob influência de drogas não pode mais ser substituída por pena alternativa.

Motos circulando pelo corredor do carros:

O CTB atual não prevê multas para esse tipo de conduta no trânsito. Na nova proposta, a regulamentação do ato passa a afirmar que motociclistas podem circular pelos corredores de carros quando o trânsito estiver lento ou parado.

A nova lei não prevê multa para outras situações e também cria uma espécie de área especial para os motociclistas próximo aos semáforos.


Capacetes sem viseira:


Ainda para os motociclistas, a lei atual prevê a obrigatoriedade do uso de capacetes com viseira ou óculos de proteção. Caso o condutor da moto seja multado por descumprir o uso do equipamento, a multa prevista é gravíssima e o motociclista tem suspensão da CNH.

O novo texto propõe que motociclistas que utilizarem capacetes sem viseira ou sem óculos de proteção sejam autuados com infração média e não percam o direito de dirigir.

Penalidade sem multa na nova lei de trânsito

Atualmente, o agente de trânsito tem o poder de decidir se o motorista pode receber apenas uma advertência escrita para infrações leves e médias, nos casos em que ele não tenha recebido multas iguais no último ano.

Na legislação recém-aprovada, fica definido que os motoristas que cometerem multas leves e médias, sem tê-las feito anteriormente nos últimos 12 meses, recebem apenas a advertência escrita, sem a possibilidade de multa.


Suspensão de algumas multas:


A nova lei prevê que infrações administrativas deixem de gerar multas em dinheiro, fornecendo apenas a penalidade em pontos na carteira e medidas administrativas aos motoristas. Isso acontece em casos como:

  1. Veículo com a cor ou característica alterada sem constar no documento

  2. Veículo sem os documentos obrigatórios

  3. Veículo com placa em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Contran

Documento de carros com recall:

Atualmente, não existem impedimentos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o carro não tenha passado por algum recall solicitado.

Na nova lei, o recall passa a ser uma condição para a liberação do CRLV, a partir do segundo ano após o chamamento.

Exame toxicológico para categorias C, D e E

No CTB atual motoristas profissionais que possuem CNH das categorias C, D e E, com renovação a cada 5 anos, devem fazer o exame no prazo de dois anos e meio. Para condutores idosos, o prazo é de um ano e meio.

Ainda na legislação atual, em ocasiões de reprovação no teste, o motorista tem a CNH suspensa por 3 meses.

Com a nova lei, o exame toxicológico continua sendo realizado, mas motoristas com idade superior a 70 anos passam a ter o mesmo prazo que motoristas jovens, de dois anos e meio, não dependendo da validade da CNH.


Farol nas estradas:


Atualmente, a legislação afirma que é obrigatório o uso dos faróis acesos para transitar em rodovias de pista simples. Com a nova lei, a obrigatoriedade não existe nos trechos em que as estradas estiverem em perímetros urbano.


O que achou das mudanças da nova lei de trânsito?


A legislação ainda gera algumas controvérsias, mas agora que você já sabe de todas as mudanças pode se preparar melhor para abril de 2021, quando a nova lei de trânsito passa a valer em todo o território nacional.


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