Muita gente ainda nem sabe, mas uma nova lei de trânsito brasileira foi aprovada em 13 de outubro pelo governo federal.
O texto prevê diversas mudanças nas principais leis atuais, como pontuação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uso de cadeirinha infantil e renovação do direito de dirigir.
A modificação foi apresentada ainda em 2019, sob o Projeto de Lei nº 3267/2019, e passou por diversas alterações ao ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado.
O texto passa a valer 180 dias após sua publicação, feita no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro.
Ou seja, você tem até abril de 2021 para se adequar às mudanças e ficar ligado nas alterações que a nova lei propõe. Neste artigo vamos te explicar o que muda com a nova lei de trânsito e quais os principais pontos que você deve se atentar desde já.
Como funciona a nova lei de trânsito?
Como dissemos anteriormente, o texto da nova lei de trânsito passou por diversas modificações desde que foi proposto. Mesmo agora após sua assinatura, o texto ainda será reanalisado pelo Congresso, que pode retomar pontos anteriores ou vetá-los totalmente.
A lei divide opiniões justamente por modificar pontos chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), flexibilizar algumas questões que já estavam consolidadas entres os condutores e definir de forma mais restritiva certas infrações.
Abaixo, vamos listar as principais mudanças que a nova lei prevê.
Principais mudanças na nova lei e trânsito. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19
Pontuação na CNH:
A lei atual do CTB prevê que o condutor que tiver acumulado 20 pontos na carteira em 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso por períodos de 6 meses a um ano, dependendo da natureza das infrações cometidas.
Ainda na lei atual, caso haja reincidência, o motorista pode ficar suspenso de conduzir veículos por 8 meses a dois anos.
Na nova lei de trânsito a pontuação na carteira para que haja suspensão da CNH passa a ser dividida de três formas:
20 pontos: para condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
30 pontos: para motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima em um ano
40 pontos: para condutores que não tiveram nenhum tipo de infração gravíssima no mesmo período
Outra mudança diz respeito ao caso de motoristas profissionais, que têm o limite de 40 pontos independente da natureza da multa recebida. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19
Renovação da CNH:
Atualmente os motoristas têm que renovar a CNH a cada período de 5 anos. Para condutores acima de 65 anos, o período de renovação é de 3 anos.
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Com a nova lei de trânsito, o prazo máximo aumentou para 10 anos entre uma renovação e outra, mas a depender da idade do condutor o prazo diminui:
Motoristas com idade inferior a 50 anos: renovação a cada 10 anos
Condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos: renovação a cada 5 anos
Motoristas com idade superior a 70 anos: renovação a cada 3 anos
O processo de renovação da CNH, que consiste nos exames de aptidão física e mental continuam realizados da mesma forma.
Cadeirinha para crianças:
Desde 2008, o CTB prevê que crianças menores de 10 anos precisam andar no banco traseiro do carro e menores de 7 anos e meio precisam utilizar dispositivos de transporte, como assento elevado, cadeirinha e bebê conforto.
Na nova lei o uso de cadeirinhas e assento de elevação passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos que ainda não têm 1,45 metro de altura. Assim como na lei atual, a nova legislação prevê que a multa para o caso de descumprimento seja gravíssima. Nova lei de trânsito! confira o que mudou na LEI 3.267/19
Crime de lesão corporal e homicídio envolvendo álcool e psicoativos na nova lei de trânsito
A legislação atual dá a possibilidade de que a prisão em caso de mortes no trânsito envolvendo pessoas sob efeito de álcool ou demais psicoativos possa ser substituída por penas mais brandas, caso o acidente tenha sido culposo, ou seja, sem intenção de matar.
Na nova regra, a reclusão em casos de lesão corporal e homicídio cometidos por motoristas sob influência de drogas não pode mais ser substituída por pena alternativa.
Motos circulando pelo corredor do carros:
O CTB atual não prevê multas para esse tipo de conduta no trânsito. Na nova proposta, a regulamentação do ato passa a afirmar que motociclistas podem circular pelos corredores de carros quando o trânsito estiver lento ou parado.
A nova lei não prevê multa para outras situações e também cria uma espécie de área especial para os motociclistas próximo aos semáforos.
Capacetes sem viseira:
Ainda para os motociclistas, a lei atual prevê a obrigatoriedade do uso de capacetes com viseira ou óculos de proteção. Caso o condutor da moto seja multado por descumprir o uso do equipamento, a multa prevista é gravíssima e o motociclista tem suspensão da CNH.
O novo texto propõe que motociclistas que utilizarem capacetes sem viseira ou sem óculos de proteção sejam autuados com infração média e não percam o direito de dirigir.
Penalidade sem multa na nova lei de trânsito
Atualmente, o agente de trânsito tem o poder de decidir se o motorista pode receber apenas uma advertência escrita para infrações leves e médias, nos casos em que ele não tenha recebido multas iguais no último ano.
Na legislação recém-aprovada, fica definido que os motoristas que cometerem multas leves e médias, sem tê-las feito anteriormente nos últimos 12 meses, recebem apenas a advertência escrita, sem a possibilidade de multa.
Suspensão de algumas multas:
A nova lei prevê que infrações administrativas deixem de gerar multas em dinheiro, fornecendo apenas a penalidade em pontos na carteira e medidas administrativas aos motoristas. Isso acontece em casos como:
Veículo com a cor ou característica alterada sem constar no documento
Veículo sem os documentos obrigatórios
Veículo com placa em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Contran
Documento de carros com recall:
Atualmente, não existem impedimentos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o carro não tenha passado por algum recall solicitado.
Na nova lei, o recall passa a ser uma condição para a liberação do CRLV, a partir do segundo ano após o chamamento.
Exame toxicológico para categorias C, D e E
No CTB atual motoristas profissionais que possuem CNH das categorias C, D e E, com renovação a cada 5 anos, devem fazer o exame no prazo de dois anos e meio. Para condutores idosos, o prazo é de um ano e meio.
Ainda na legislação atual, em ocasiões de reprovação no teste, o motorista tem a CNH suspensa por 3 meses.
Com a nova lei, o exame toxicológico continua sendo realizado, mas motoristas com idade superior a 70 anos passam a ter o mesmo prazo que motoristas jovens, de dois anos e meio, não dependendo da validade da CNH.
Farol nas estradas:
Atualmente, a legislação afirma que é obrigatório o uso dos faróis acesos para transitar em rodovias de pista simples. Com a nova lei, a obrigatoriedade não existe nos trechos em que as estradas estiverem em perímetros urbano.
O que achou das mudanças da nova lei de trânsito?
A legislação ainda gera algumas controvérsias, mas agora que você já sabe de todas as mudanças pode se preparar melhor para abril de 2021, quando a nova lei de trânsito passa a valer em todo o território nacional.
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