O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação.
No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Por conta da pandemia do coronavírus, o Detran.SP alterou sua rotina de instauração de processos de suspensão. Ou seja, os processos não são mais instaurados imediatamente após 12 meses contados da primeira infração. Vale lembrar que o Detran.SP só pode inserir qualquer restrição na CNH após o devido processo legal.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
A exceção é para as multas autossupensivas, como alcoolemia, por exemplo, que por si só geram a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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