A indicação do condutor – culturalmente chamada de passagem de pontos – é uma prerrogativa que o proprietário de um veículo tem quando recebe uma notificação de autuação por infração de trânsito (AIT) cometida com o uso do seu veículo, mas cujo condutor não foi identificado imediatamente. Quando é possível transferir a pontuação da multa para outro condutor
Em que pese a legislação determinar prazo de 15 dias para apresentação do condutor (CTB art.257, §7º), os órgãos de trânsito costumam estabelecer o prazo para apresentação como a data limite para envio da defesa de autuação ou defesa prévia.
Só é possível apresentar o condutor quando a infração for de sua responsabilidade, ou seja, cometida na direção do veículo (CTB art.257, §3º). Exemplos: Excesso de velocidade; Ultrapassagem proibida; Uso do celular enquanto dirige.
Infrações que são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, §2º), como as referentes aos equipamentos obrigatórios do veículo, não são passíveis de transferência de pontos, pois o proprietário é sempre identificável – tem seu nome ligado ao veículo.
Vale mencionar que a apresentação do condutor fora do prazo, ou em desacordo com a legislação (Resolução 619/16 do Contran prevê que sejam anexados documentos de identificação do proprietário e do condutor apresentado, por exemplo), dá causa para o não aceite da transferência dos pontos, ficando o proprietário punido como sendo o condutor que cometeu a infração.
Também deve ficar atento o proprietário para não apresentar condutor que esteja com a CNH irregular ou mesmo não a possua, pois por força do artigo 5º da referida Resolução 619/16, se isso ocorrer será lavrada autuação pelo artigo 163 – “entregar a direção a pessoa nas condições previstas no artigo 162”: sem possuir habilitação, habilitação vencida a mais de 30 dias, categoria diferente da do veículo, habilitação cassada ou suspensa – o que culminará na aplicação de outras penalidades.
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