A partir de abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:
20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Prazos de Suspensão da CNH: Tempo e Reincidência
O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende da motivação da penalidade, se por atingir o limite de pontos ou por uma infração autossuspensiva.
As circunstâncias de cometimento das infrações e sua gravidade, além do histórico do condutor, também contam nesse momento.
Outro fator que contribui para a variação é a própria infração cometida, pois, como eu lhe disse antes, há algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no CTB.
em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.Contagem de pontos:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, com uma infração gravíssima.
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
Com a inserção de bloqueio com data de início de cumprimento de penalidade no prontuário do motorista ou a partir da entrega da CNH, começa a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado.
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