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Recorri a multa de trânsito, posso continuar dirigindo?

Recorri a multa de trânsito, posso continuar dirigindo?
Recorri a multa de trânsito, posso continuar dirigindo?


Como suspender a multa para licenciar o veículo.


Quando o motorista, ou o proprietário do veículo, é autuado por incorrer em alguma manobra considerada infração de trânsito, contra ele é lavrado o Auto de Infração de Trânsito, conhecido pela sigla AIT. A partir desse momento o órgão de trânsito dá início ao processo administrativo a fim de impor as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que basicamente se resumem nas penalidades comuns de multa e pontuação, ou, em alguns casos, a suspensão da CNH, ou até a cassação, de acordo com cada tipo de infração.


Semelhante ao processo judicial, há também um rito processual a ser observado no processo administrativo ligado às multas de trânsito, sem exceção, por mais leve que seja a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que o motorista não apresente nenhuma defesa. Assim, podemos concluir que não existe aplicação de multa ou qualquer outra penalidade de forma automática. Há sempre o prévio processo administrativo (princípio do devido processo legal), e esse procedimento percorrerá um tempo mínimo até a efetiva imposição da penalidade, que pode passar de dois ou três anos em muitos casos, a depender dos recursos administrativos apresentados pelo motorista. Recorri a multa de trânsito, posso continuar dirigindo?


Assim, após a autuação, as notificações do processo de imposição de multa serão enviadas para o endereço do veículo cadastrado na autuação (o endereço cadastrado na base de dados do Detran). Portanto, caso o condutor autuado e identificado não seja o proprietário do veículo, em se tratando de infração de responsabilidade do condutor, mesmo assim a notificação será enviada ao endereço do veículo. Sobre este ponto em particular, que pode ter implicação na legalidade do procedimento, temos um artigo específico aqui.


No caso do processo de suspensão, e também o de cassação, as notificações serão enviadas para o endereço da CNH (aquele endereço da CNH cadastrado igualmente na base de dados do Detran). Aqui, para todos os casos, estamos falando evidentemente da notificação por correio, que é a regra; no caso da notificação eletrônica, caso o proprietário do veículo tenha aderido ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), a NA será enviada evidentemente no formato digital, e neste caso o motorista deve ficar atento ao App ou site do SNE.


Ainda que o proprietário do veículo ou o condutor não apresente defesa ou qualquer recurso, vigora ao órgão de trânsito a obrigatoriedade da dupla notificação: notificação da autuação e notificação da penalidade. Na prática, a respeito dessa segunda notificação (notificação de penalidade/multa), via de regra, será uma única notificação informando da multa lançada (ou qualquer outra penalidade) e o boleto para pagamento da multa. Se for processo de suspensão ou cassação da CNH, será a notificação informando da penalidade lançada (suspensão ou cassação). É possível suspender o pagamento da multa ao apresentar defesa?


Não podemos esquecer, evidentemente, que o direito à suspensão da multa depende de haver recurso administrativo, enviado dentro do prazo.


Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)


Não perca nenhum prazo, pois isso acarretará a impossibilidade de se defender naquela instância, visto que recursos entregues fora da data não são avaliados. Por isso, manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN e acompanhar a situação de sua CNH são ótimas formas de evitar a perda desse direito, caso ele seja necessário.

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