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Vendi o veículo, o comprador não transferiu e sumiu, e agora?


Vendi o veículo, o comprador não transferiu e sumiu, e agora?
Vendi o veículo, o comprador não transferiu e sumiu, e agora?

Você jamais deve vender um veículo apenas na confiança, mesmo que seja para um amigo ou familiar.


Existem algumas formalidades que precisam ser seguidas.

As duas principais são:


  1. 1- o vendedor comunicar a venda ao DETRAN;

  2. 2 – e o comprador fazer a transferência do veículo no prazo limite.


Em casos onde o comprador não transferiu o veículo e também não houve a comunicação da venda, o vendedor continua responsável pelo pagamento de multas, cobranças e processos de todos os tipos.

Em resumo: ele terá bastante dor de cabeça até conseguir resolver esse grave problema.

Pois bem, se você está tendo problemas por conta de um veículo que foi vendido, mas o comprador não o transferiu, continue a leitura, pois aqui nesse artigo você verá:


Quais os problemas podem acontecer por conta de um veículo que foi vendido e não transferido pelo comprador e o que você pode fazer para solucionar o problema.

Bora lá?


O que acontece se o veículo for vendido, mas não transferido pelo comprador?


A compra e venda de veículos é algo que acontece com frequência em nosso país, mas nem por isso deve ser vista como uma coisa simples.

Apesar de não parecer, deixar de tomar as devidas cautelas aqui pode efetivamente te ocasionar uma série de infortúnios futuros.

O principal problema é que muitas pessoas acabam vendendo um veículo na confiança e acabam não tomando medidas para assegurar a comunicação desta venda ao Detran.


Daí o comprador simplesmente deixa de realizar a transferência do veículo e começa a cometer um monte de infrações por aí.

Isto é preocupante, porque enquanto essa transferência não for realizada, você, antigo proprietário, ainda é o responsável por todo e qualquer problema relacionado ao bem.


Isso inclui multas, taxas de licenciamento, impostos, danos a terceiros e até mesmo a responsabilidade por crimes cometidos na direção deste veículo.


Essa é uma previsão expressa do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O pior dessa situação é que muito provavelmente você só se dará conta de que caiu em uma cilada quando começarem a aparecer as primeiras cartas do Detran.

Só para você ter um ideia, muita gente acaba tendo que arcar com valores altíssimos e até sofrendo os diversos efeitos negativos de uma suspensão da CNH por conta de multas que sequer tiveram culpa.


Mas não se preocupe.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está passando por isso, saiba que existem formas de resolver o problema.


Vamos a algumas delas.


Deixei de comunicar a venda do veículo e o comprador não transferiu, e agora?


A primeira providência deve ser o imediato fechamento dessa transação realizando a comunicação de venda junto ao Detran.

Esse procedimento é feito apresentando uma cópia autenticada e preenchida do CRV, antigo DUT.

Essa é uma obrigação do vendedor e deve ser feita tão logo tenha havido a venda.

Alguns cartórios, inclusive, já fazem essa comunicação de venda no ato da transferência do veículo, evitando assim que você tenha que se deslocar até o órgão de trânsito.

Em alguns casos, o procedimento de transferência pode ser feito inteiramente por meio digital, através do aplicativo carteira digital de trânsito.


Vendi um veículo, o comprador não transferiu e sumiu, e agora?


Agora, se você não fez esse ato em cartório ou sequer sabe o paradeiro do comprador ou do veículo, uma atitude possível é renunciar a propriedade do veículo.

Isto necessariamente precisa ser feito através de uma ação judicial sendo preciso no mínimo a lavratura de declaração de inexistência de vinculo com o veículo, por meio de um cartório de notas.


Para tanto, você vai precisar contar com um advogado de trânsito, o qual irá orientá-lo sobre os procedimentos e documentos necessários para o ingresso na justiça.

Também, é imprescindível que você solicite ao Detran a inclusão de uma restrição de circulação neste veículo, a fim de impedir que novas infrações de trânsito continuem sendo cometidas.


Dessa forma, caso o veículo seja parado em uma blitz, ele será levado ao pátio pelo agente e você será comunicado para tomar providências.


Sou obrigado a pagar as multas de um veículo que foi vendido e não transferido pelo comprador?


Sim. Infelizmente, as medidas mencionadas só começam a valer desse momento em diante.

Ou seja, você ainda é responsável por todo o ocorrido antes de ter renunciado a propriedade ou comunicado a venda do veículo.

Isso inclui as multas, tributos e também eventuais processos administrativos que estejam pendentes.

Você até pode recorrer das multas e processos, caso ainda tenha algum prazo em aberto.

Entretanto, saiba que o Detran não possui a obrigação de transferir a responsabilidade para o comprador, pois o órgão está amparado em uma norma do CTB.


Nesse caso, para que você possa discutir a obrigação pelo pagamento de multas, suspensão ou eventual cassação de CNH, será preciso ingressar na via judicial por meio de um advogado de trânsito.


A ação judicial poderá se basear na regularização da situação veículo, bem como na indenização por eventuais prejuízos sofridos por conta da falta de transferência.

E isso deve ser feito o quanto antes.

Assim você evita problemas e prejuízos maiores, como uma suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira ou mesmo o envolvimento em crimes de trânsito.


Como posso comprovar a venda de um veículo que não foi transferido pelo comprador?


Para comprovar que houve a venda do veículo, mas o comprador não transferiu dentro do prazo você deve juntar o maior número de dados e provas possível da venda, como recibos de pagamentos, testemunhas e etc.


Esses elementos serão necessários para que você possa comprovar a realização do negócio e fazer a devida transferência de propriedade por meio da ação judicial.

Segundo as normas de direito civil, a propriedade de bens móveis se consuma com a tradição, isto é: a entrega da coisa ao comprador, nos termos do artigo 1.226 do Código Civil.


Esta entrega costuma contar a partir da data do pagamento, mas é válida quando feita somente de forma simbólica, na forma da entrega das chaves, por exemplo.

Vale lembrar que a obrigação de transferir o veículo é do comprador (adquirente).

Por isso, você poderá exigir uma reparação dele por eventuais perdas e danos que tenha sofrido no caso.


Segundo o CTB, o prazo para que essa transferência ocorra é de 60 dias.

Caso não seja realizada dentro desse prazo, será então aplicada uma multa no valor de R$ 130,16, que pode inclusive acarretar na remoção do veículo.


Dicas para evitar problemas na venda do seu veículo


A principal dica é: jamais venda um veículo apenas na confiança, mesmo que seja para um grande conhecido seu.

E nunca entregue o CRV apenas com a sua assinatura de vendedor.

Faça um contrato que contenha as informações do comprador, a forma de pagamento e a responsabilidade por multas e outros encargos.

Além disso, procure se precaver contra fraudes e golpes.


Tome o cuidado de fazer apresentações do veículo em locais públicos (nunca na sua casa) e esteja sempre acompanhado de pessoas de sua confiança durante este ato.

Tome cuidado também ao deixar o seu veículo em agências que aceitam carros consignados.


Mesmo nesses casos, não deixe de fazer um contrato de consignação com firma reconhecida.

Após a autenticação no cartório, separe 2 cópias datadas e autenticadas do CRV.

Uma delas para você guardar em seus arquivos e outra deverá ser utilizada para fazer a comunicação da venda no Detran.

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