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Viseira aberta: quando é infração de trânsito?


Viseira aberta: quando é infração de trânsito?
Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Sobre a  importância do uso da viseira não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito.


As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Sobre a  importância do seu uso não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito.


Breve histórico. Viseira aberta: quando é infração de trânsito?


Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, trafegar com a viseira aberta, em qualquer situação era uma infração gravíssima, com suspensão direta do direito de dirigir, assim como trafegar sem capacete. Em 2013 a situação mudou e houve uma flexibilidade na punição. No entanto, a normatização ocorreu por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que gerou inúmeras discussões sobre a validade da regra. Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

No ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, a regulamentação passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a situação se esclareceu.


Viseira aberta


De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.


Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.


Cor das viseiras


As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.


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