Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
Ao se cadastrar no SNE , o usuário poderá receber infrações aplicadas pelos órgãos Autuadores que aderiram à solução.
O proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.
Órgãos Autuadores Aderidos ao SNE:
No estado de São Paulo:
CET-SP - (desde 01/06/2023 para infrações a partir de 01/06/2023)
DER - SP - (desde 19/05/2023 para infrações a partir de 15/03/2023)
DETRAN - SP - (desde 15/03/2023 para infrações a partir de 01/02/2022)
PREF. DE SP AMPARO - (desde 11/11/2020 para infrações a partir de 01/01/2020)
PREF. DE SP ARACATUBA - (desde 01/06/2023 para infrações a partir de 01/01/2023)
PREF. DE SP CAMPINAS - (desde 01/02/2023 para infrações a partir de 01/11/2016)
Orgãos federais:
(DNIT) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 01/11/2016)
(PRF) POLICIA RODOVIARIA FEDERAL (desde 22/10/2018 para infrações a partir de 01/11/2016)
(ANTT) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (desde 31/10/2017 para infrações a partir de 01/11/201
Para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, é necessário informar os dados da sua CNH ou de algum de seus veículos.
acesse o site: www.portalservicos.senatran.serpro.gov.br/
Fique atento:
A adesão ao SNE é para todos os veículos de sua propriedade.
Deixará de receber as notificações de infrações de trânsito por correspondências impressas, dos órgãos autuadores aderidos ao SNE.
As notificações de autuação serão consideradas expedidas a partir de sua disponibilização e registro no SNE, para fins de cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.
O proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.
O SNE não permitirá o parcelamento das multas de trânsito, conforme o disposto na Resolução CONTRAN 622/2016, artigo 8º: § 4º.
Somente será possível realizar o pagamento da multa com o desconto de 40%, mediante forma de pagamento disponibilizada pelo SNE.
Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.
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