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Como pagar multa com 40% de desconto? Sistema SNE




Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)


Ao se cadastrar no SNE , o usuário poderá receber infrações aplicadas pelos órgãos Autuadores que aderiram à solução.

O proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.



Órgãos Autuadores Aderidos ao SNE:


No estado de São Paulo:

CET-SP - (desde 01/06/2023 para infrações a partir de 01/06/2023)

DER - SP - (desde 19/05/2023 para infrações a partir de 15/03/2023)

DETRAN - SP - (desde 15/03/2023 para infrações a partir de 01/02/2022)

PREF. DE SP AMPARO - (desde 11/11/2020 para infrações a partir de 01/01/2020)

PREF. DE SP ARACATUBA - (desde 01/06/2023 para infrações a partir de 01/01/2023)

PREF. DE SP CAMPINAS - (desde 01/02/2023 para infrações a partir de 01/11/2016)


Orgãos federais:

(DNIT) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 01/11/2016)

(PRF) POLICIA RODOVIARIA FEDERAL (desde 22/10/2018 para infrações a partir de 01/11/2016)

(ANTT) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (desde 31/10/2017 para infrações a partir de 01/11/201


Para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, é necessário informar os dados da sua CNH ou de algum de seus veículos.



Fique atento:

  • A adesão ao SNE é para todos os veículos de sua propriedade.

  • Deixará de receber as notificações de infrações de trânsito por correspondências impressas, dos órgãos autuadores aderidos ao SNE.

  • As notificações de autuação serão consideradas expedidas a partir de sua disponibilização e registro no SNE, para fins de cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

  • O proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.

  • O SNE não permitirá o parcelamento das multas de trânsito, conforme o disposto na Resolução CONTRAN 622/2016, artigo 8º: § 4º.

  • Somente será possível realizar o pagamento da multa com o desconto de 40%, mediante forma de pagamento disponibilizada pelo SNE.

  • Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.





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