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Perguntas frequentes
CNH - Suspensão ou Cassação
Sobre nós
CNH - Renovação / Exame Médico / Toxicológico
- 01Quando o condutor tem a CNH cassada por infrações cometidas na cidade de São Paulo, aplicadas pelo DSV-CET, nossos processos judiciais conseguiram reverter 100% dos casos até hoje. Porém, é importante destacar que não podemos garantir para os processos futuros a mesma probabilidade por questão de ética profissional.
- 02A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações: 1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou; 2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou; 3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN. Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo: Art. 162. Dirigir veículo: III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior. Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação. Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, se reabilitar.
- 03Prescrição significa a perda do direito de punir do Estado (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a penalidade imposta (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício em determinado período de tempo. A prescrição intercorrente, por sua vez, é aquela que sobrevém (ocorre) no curso do processo administrativo.
- 04Verifique abaixo informações sobre prescrição de acordo com a legislação em vigor quando da instauração dos processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH. 1) Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 182/05 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição: a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreverão em 05 anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. A prescrição será interrompida com a notificação. a pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescrevem em 05 anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH. 2) Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 723/18 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição: Prescrição da Ação Punitiva: 05 anos. Prescrição da Ação Executória: 05 anos. Prescrição Intercorrente: 03 anos.
- 05O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será: sempre que o infrator atingir a contagem de pontos prevista no CTB (veja detalhes aqui) no período de 12 meses: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar ou ultrapassar os limites de pontos no período de 12 meses. infrações autossuspensivas: para as autuações de competência do órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, quando o infrator for o proprietário do veículo: a data da infração. para as demais autuações: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa. O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de CASSAÇÃO do documento de habilitação será: suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo: a data do fato. no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa da infração que configurou a reincidência.
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- 09A declaração de prescrição acarretará o arquivamento do respectivo processo de ofício ou a pedido da parte. A declaração da prescrição das penalidades da Resolução Contran nº 723/18 não implicará, necessariamente, prejuízo da aplicação das demais penalidades e medidas administrativas previstas para a conduta infracional.
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