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Transferência de Propriedade
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - Realizar algum tipo de financiamento com uma instituição financeira (Alienação, Arrendamento, etc.)
Obs: No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, e nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Transferência de veículo: o guia completo para fazer a sua
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário
Quando solicitar:
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A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)
Condições:
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O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
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Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos
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Veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.
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O veículo deve estar com o licenciamento do ano em curso realizado, independentemente do prazo fixado no calendário de licenciamento. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, deverá ser recolhida a taxa de transferência acrescida do valor da taxa de licenciamento.
Transferência por Localidade
Diferente do processo anterior, a transferência por localidade se refere ao seu proprietário, mas ainda diz muito sobre o veículo.
Isto é, quando um automóvel é comprado ou financiado, fica marcado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido.
Dessa forma, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade do mesmo estado ou para outro, é necessário que se altere também as informações de registro que constam em seu CRLV-e.
Transferência de veículo PCD
Os veículos PCD – Pessoa Com Deficiência, possuem algumas diferenças relativas ao seu processo quando comparados aos outros tipos de transferência.
Mas antes, vale ressaltar que fica isento aos veículos PCD alguns impostos, como:
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IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$100 mil ;
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IPI: Imposto sobre os Produtos Industrializados, considerando como valor máximo do veículo R$200 mil para a obtenção da isenção;
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ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo R$70 mil o valor máximo para a isenção total em todos os estados. Entretanto, como o ICMS é estadual, cabe a cada unidade federativa decidir se terá acréscimo de isenção.
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Existe uma prática maliciosa que acontece com veículos deste tipo, na qual são comprados com todas as isenções comentadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo da tabela de mercado para as pessoas que não têm direito à redução de impostos.
Pensando em evitar que isso aconteça, foi estabelecido um limite mínimo de tempo no qual o proprietário de um veículo PCD precisa manter o automóvel antes de trocá-lo.
Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos.
Passado esse tempo, fica permitido ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto.
É importante considerar que a isenção de impostos não é restrita apenas às pessoas com deficiência física, mas também visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA).
Transferência de veículo com Gravame
Gravame é o nome dado aos veículos com cadastro no Sistema Nacional de Trânsito – SNT – registrados por financiamento.
Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira.
Uma vez quitada, a respectiva instituição a qual o veículo foi financiado dará início ao processo de baixa de gravame no sistema do Detran, para que a transferência de proprietário possa acontecer.
Como fazer transferência de veículo?
O processo de transferência de veículo é fornecido pelo Detran e alguns de seus despachantes credenciados.
Entretanto, como este é um órgão estadual, as suas 27 unidades principais (uma de cada unidade federativa mais o Distrito Federal), possuem valores, taxas e entregas diferentes.
Em termos gerais, baseados nos processos do Detran São Paulo, a transferência envolve:
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Quitar toda e qualquer dívida veicular que o carro possuir;
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Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo;
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A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo
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Vistoria de identificação veicular;
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Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
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Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
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Pagamento das taxas de transferência;
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O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes.
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Envio das documentações e formulários;
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Pedido da solicitação para a transferência;
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Documentação do veículo;
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Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
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O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
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Troca das placas.
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Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.
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Atenção!
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A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Passo a passo para transferência de veículo
Como comentado acima, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador da sua nova posse automotiva.
1ª etapa, consta o pagamento integral de todas as dívidas veiculares, dentre as quais estão incluídas:
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Multas atrasadas;
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IPVA;
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Licenciamento anual
2ª etapa:
consiste em comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.
O vendedor deve fazer a solicitação de venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Em cartório, ele o comprador precisam assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma a documentação solicitada.
3ª etapa:
chegou a hora de passar pela vistoria veicular que funciona assim: uma empresa credenciada ao Detran vai inspecionar seu veículo e emitir um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, no qual alguma regularização apontada deverá ser feita.
4ª etapa:
as taxas correspondentes ao processo de transferência devem ser pagas ao respectivo Detran.
É possível efetuar o pagamento, nos bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas. Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível checar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas.
5ª parte:
as documentações citadas deverão ser entregues, para que o Detran possa emitir o novo CRV que agora é integrado ao CRLV-e.
6ª etapa:
se finaliza com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran dará baixa no sistema.
7ª etapa:
consiste na entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, assim como acesso ao CRLV-e, caso ainda não baixado.
8ª etapa:
por fim, é necessário trocar as placas do veículo seguindo o padrão Mercosul por uma empresa credenciada, nos casos da antiga estar em baixa conservação ou sob hipótese de não ter sido trocada.
O que é ATPV-e?
Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran deixou de emitir o DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda para oficializar o ATPV-e como documento de transferência veicular.
Como mencionado, o ATPV-e é um documento assinado em cartório pelo vendedor e comprador. Seu papel é efetivar a intenção de venda do automóvel no Detran, a partir dos dados do comprador.
Documentação de veículo 0km
É o registro do veículo na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV).Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento.
Demais Serviços
- Legalização de alteração do veículo (Cor, Potência, Rebaixamento, Motor)
- Cancelamento da Comunicação de Venda
- Alteração de endereço do veículo
- 2° via do DUT ou do Licenciamento
- PID - Emissão da Permissão Internacional para Dirigir
- Renovação e/ou Transferência da CNH