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Perdi a placa dianteira posso andar?


Perdi a placa dianteira posso andar?
Perdi a placa dianteira posso andar?


Furto, perda, roubo ou dano. São diversos os motivos que fazem um motorista ficar sem a placa de seu carro. Caso isso aconteça, os proprietários precisarão solicitar a segunda via das Placas de Identificação Veicular (PIV).


Segundo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido circular por aí sem qualquer uma das placas do veículo, seja a dianteira ou traseira, pois isso é considerado uma infração de natureza gravíssima.


Portanto, enquanto o veículo estiver sem a peça, o tráfego deve se restringir apenas ao Detran de seu estado e também à empresa autorizada a realizar o emplacamento. Ao fazer esse percurso, tenha o B.O em mãos para evitar possíveis problemas.


Motorista, como você pôde ver, perder a placa dianteira do veículo não é apenas uma dor de cabeça, mas também pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação. Ao enfrentar essa situação, é importante agir rapidamente, registrando o B.O e solicitando a segunda via da placa por meio do Detran.


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