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Perdi a placa dianteira
posso andar?

Segundo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido circular por aí sem qualquer uma das placas do veículo, seja a dianteira ou traseira, pois isso é considerado uma infração de natureza gravíssima.

Circular sem a placa dianteira configura uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo da via pública.

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Novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV
  
 
Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:

  • Registro de veículo 0 km.

  • Mudança de categoria do veículo.

  • Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).

  • Mudança de município ou de Estado.

  • Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)

  • Necessidade de instalação de placa adicional traseira.



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Placas para Carros, Caminhões

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Placas para Motos

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