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Perdi a placa dianteira
posso andar?
Segundo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido circular por aí sem qualquer uma das placas do veículo, seja a dianteira ou traseira, pois isso é considerado uma infração de natureza gravíssima.
Circular sem a placa dianteira configura uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo da via pública.

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Enviamos placa Mercosul de Carros, Caminhão ou Motos para todo o Brasil. Entre em contato e informe seu CEP para cálculo do Sedex.
As placas serão enviadas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do horário da compra.



(11) 94733-0560
Novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV
Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:
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Registro de veículo 0 km.
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Mudança de categoria do veículo.
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Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).
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Mudança de município ou de Estado.
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Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)
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Necessidade de instalação de placa adicional traseira.

Placas para Carros, Caminhões

Placas para Motos
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