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Posso andar sem as placas?

Se a placa do veículo for roubada, furtada ou perdida, o condutor deve registrar um boletim de ocorrência com urgência.
Assim, o proprietário estará resguardado caso a placa seja utilizada por outra pessoa de forma indevida. Em seguida, é necessário solicitar a segunda via da placa. 
Vale ressaltar que, mesmo com o boletim de ocorrência em mãos, o veículo não pode circular em vias públicas enquanto não estiver devidamente identificado.

Pode andar com uma placa só?

Conduzir veículo automotor sem uma ou qualquer uma das suas placas de identificação caracteriza infração de natureza gravíssima. Gera ao infrator, além do pagamento de multa no valor de R$ 293,47, a retenção ou mesmo o recolhimento do veículo irregular ao pátio para que seja sanada a irregularidade.

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