É muito comum nos deparamos com a pergunta: “posso treinar a dirigir, com o meu marido, namorado, irmão, pai, mãe, amigo ou outro?
O que diz a norma
As normas que regem o processo de formação e habilitação de condutores são encontradas no capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A legislação nos mostra que a única maneira legal de alguém aprender a dirigir é por meio da autoescola. Qualquer outra situação, ainda que em locais privados, pode caracterizar infrações administrativas e até criminais.
1. É infração de trânsito e dá multa
A pessoa que não possui nenhuma habilitação e é flagrada dirigindo / treinando em desacordo com as normas legais, comete a seguinte infração de trânsito:
CTB, art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Já aquele que possui uma habilitação, porém de categoria diferente do veículo que está conduzindo / treinando, se enquadra no seguinte:
CTB, art. 162 […] III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Essas são infrações cuja multa será vinculada ao veículo, cabendo ao seu proprietário o pagamento do valor correspondente. Entretanto, não haverá registro de pontuação para quem está à direção, pois este não consta como condutor no sistema RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Contudo, se o veículo utilizado for de propriedade de um terceiro (pai, mãe, irmão, marido, amigo ou outro), haverá também a responsabilização deste, pelos seguintes dispositivos do CTB:
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Ambos os casos resultarão em punições para o PROPRIETÁRIO do veículo, similares àquelas previstas no artigo 162 (infração gravíssima com multa multiplicada por 3 vezes). Ou seja, além da multa para quem conduz sem habilitação, outra similar será aplicada ao proprietário – em valores atuais (JUN2021), isso corresponde a duas multas de R$ 880,41.
2. Pode caracterizar crime de trânsito. 5 motivos de porque aprender a dirigir com o marido não é uma boa ideia.
O proprietário que entrega, permite ou confia a direção do seu veículo a alguém que não seja devidamente habilitado, incide em CRIME previsto no Código de Trânsito Brasileiro, veja:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Observe que a conduta caracteriza CRIME indepentemente de estar ou não proporcionando risco à segurança pública. A mera conduta é suficiente para que o proprietário seja “convidado” a comparecer ao Forum local para responder pelo crime praticado – A COISA É MUITO SÉRIA.
Mas e quem conduz o veículo, este não será responsabilizado criminalmente? Por mais bizarro que pareça, quem está à direção só incidirá em crime se a conduta oferecer risco evidente à segurança pública – vinha ziguezagueando, freando e acelerando de forma descontrolada, passando muito próximo a outros veículos, pessoas ou objetos.
CTB, Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
3. Pode encerrar o seu processo de habilitação
Uma das maiores preocupações de quem é flagrado treinando em circunstâncias adversas às regulamentadas é a possibilidade disso vir a prejudicá-lo em seu processo de habilitação. De fato, a resolução 789/20 do Contran estabelece a seguinte punição para quem incide nessa conduta:
Art. 8º […] § 4º O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.
Sabendo que o processo de habilitação tem duração de dozes meses, ter a Licença de Aprendizagem (LADV) suspensa por seis meses pode resultar no encerramento deste, pois pode ser que não haja mais tempo para retomá-lo após o cumprimento da punição.
Ainda que, porventura, haja tempo para continuar e concluir o processo e, então, conseguir a Permissão Para Dirigir (PPD – habilitação provisória), será que esse condutor não a perderia caso a infração viesse a ser registrada em seu RENACH após já habilitado? A resposta é: NÃO.
A Carteira Nacional de Habilitação só não será conferida ao portador da PPD, ao término de 12 com ela, caso infração grave ou gravíssima, ou ainda reincidência em médias, sejam cometidas DURANTE o período de PPD – ou seja: infrações cometidas antes, ainda que venham a ser registradas após habilitado, NÃO INCIDEM NA PERDA DA CNH.
4. A maldição do conhecimento
Você já ouviu falar do fenômeno: “Maldição do Conhecimento”? Engraçado, né! Mas é algo que acontece com todos nós.
A “Maldição do Conhecimento” pode ser explicada, resumidamente, da seguinte forma:.
Quanto mais uma pessoa sabe sobre determinado assunto, maior será a dificuldade em transmitir esse conhecimento para alguém que não possui o mesmo domínio sobre o tema. 5 motivos de porque aprender a dirigir com o marido não é uma boa ideia
Isso acontece essencialmente com aqueles que NÃO são profissionais em ensinar.
Obviamente que um professor / instrutor possui capacidade de entender a dificuldade do seu aluno, mesmo estando eles em níveis de conhecimento totalmente diferentes – o mesmo não podemos dizer dos maridos, pais, irmãos, namorados, amigos e outros.
É por isso que o NÃO PROFISSIONAL se estressa com facilidade ao tentar te ensinar a dirigir. Ele não consegue aceitar que aquilo que para ele é óbvio, para você é uma dúvida crucial.
O resultado final, muitos dos que aqui leem já sabem: estresse, brigas, ofensas, agressões verbais e às vezes até físicas, podendo resultar em términos de relacionamento, inimizades, mágoas profundas e traumas.
5. Qualificação técnica
Sei que muitos dos que pensam em iniciar as aulas para conseguir sua CNH têm receio de não conseguirem lograr êxito, ou então pensam que o instrutor não terá paciência para lidar com suas dificuldades. Saiba que isso não passa de “meros receios” (coisa da sua cabeça).
O profissional instrutor, além de não sofrer da “maldição do conhecimento”, foi capacitado de forma teórica, prática, psicológica e vivencial para lidar com qualquer tipo de aluno. Não tenha dúvida: o seu instrutor está preparado para te ajudar, independentemente do seu grau de dificuldade.
Ao contrário disso, treinar com alguém que não é um profissional, além dos problemas já citados, inevitavelmente vai fazer com que você desenvolva posturas e hábitos inadequados ou errados tecnicamente – são os chamados “automatismos incorretos”. E acredite: dá muito mais trabalho para tirar maus hábitos do que para ensinar alguém que nunca pegou num veículo.
Conclusão
Qualquer pessoa tem capacidade para conseguir a habilitação para dirigir, basta acreditar e se dedicar nesse propósito.
Não importa a sua idade, deficiência física, trauma, grau de escolaridade ou qualquer outro “problema” que possa estar te incomodando – se você quiser e acreditar, VOCÊ TERÁ A SUA CNH.
Então, bora iniciar logo essa habilitação. Mas faça da maneira correta, não queira correr riscos que mais vão te prejudicar do que ajudar.
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