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Fim da multa por esquecimento da CNH


Fim da multa por esquecimento da CNH
Fim da multa por esquecimento da CNH

O policial te abordou na fiscalização e constatou que você não estava  portando a CNH. É correta a aplicação de multa nesse caso?


A CNH continua sendo de porte obrigatório


Importante, inicialmente, ressaltar que o documento de habilitação continua sendo de porte obrigatório ao motorista, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, veja:

CTB, art. 159 […]

§  1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

CTB, art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa;


Quando não será aplicada a multa?


Em abril de 2021, com a vigência da lei 14.071/20, foi acrescentado no CTB um dispositivo que pode livrar aqueles condutores esquecidinhos, da multa por não portar a CNH, veja:


CTB, art. 159 […] §  1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.


Observe que com o acréscimo desse dispositivo na lei, a multa por falta de porte de documento SÓ acontecerá quando o agente da autoridade de trânsito NÃO tiver meios de verificar, no sistema RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), que aquele condutor se encontra em condição regular quanto à sua habilitação. Fim da multa por esquecimento da CNH


Desde novembro de 2016 que essa medida já está valendo para aquele condutor que esqueceu o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) do veículo e, com a alteração no CTB, passa a valer também para o documento de habilitação.


Posso portar a CNH somente no aplicativo? Fim da multa por esquecimento da CNH


Com as novas regras, o condutor tem a opção de portar a CNH tanto em meio físico, impressa pelo Detran, como por meio digital, em aplicativo próprio fornecido pela Secretaria Nacional de Trânsito.


CTB,  art. 159.  A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor […]


Em 2017 o CONTRAN publicou a Resolução nº 684 que passou a dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), de modo que os condutores passaram a utilizar seu documento de habilitação em formato digital, a partir de um aplicativo instalado no telefone celular, conferindo a mesma validade que o documento físico, podendo ser apresentado a um agente fiscalizador da mesma forma.


Conclusão


A verificação no sistema informatizado NÃO é uma opção do agente fiscalizador, mas uma OBRIGAÇÃO sempre que lhe forem fornecidos meios para que o faça. Mas confiar que o agente sempre terá tais recursos no momento da abordagem é um risco que nenhum condutor deveria correr.


Afinal, sem o porte do documento e sem meios de verificação via sistema, o agente de trânsito tem o DEVER de lavrar o AIT (Auto de Infração de Trânsito) por infração de trânsito cuja qual resultará em uma multa no valor de R$ 88,38 ou Advertência Por Escrito se este condutor não tiver nenhuma outra infração leve ou média nos últimos 12 meses.




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