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Fui multado em um local que eu nunca estive. O que fazer?

Fui multado em um local que eu nunca estive. O que fazer?
Fui multado em um local que eu nunca estive. O que fazer?

Imagine receber uma notificação de multa em sua casa ou um alerta pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, de uma infração de trânsito que você não cometeu, ocorrida num local que você sequer conhece e nunca esteve com o seu veículo. Fui multado em um local que eu nunca estive. O que fazer?


Esse tipo de situação é muito mais comum do que você imagina e ouso afirmar que, certamente, deve estar ocorrendo em algum lugar do Brasil agora mesmo enquanto você está lendo este artigo.


A sua reação ao tomar ciência de uma suposta infração que desconhece, logicamente não é das melhores, passando imediatamente a acreditar que o seu veículo possa ter sido clonado. Saiba que a probabilidade de se tratar de um clone é bem remota, e você está prestes a descobrir neste artigo.


Primeiramente, você precisa entender que, para a constatação da maioria das condutas infracionais, a legislação de trânsito permite que o agente de trânsito possa lavrar o AIT (Auto de Infração de Trânsito) sem a necessidade de abordagem ao veículo.


São exemplos de algumas destas infrações: Dirigir sem usar o cinto de segurança, falando, segurando ou manuseando telefone celular, avançar o sinal vermelho do semáforo, realizar ultrapassagem proibida, veículo com licenciamento vencido, som alto, manobra perigosa, etc.


Algumas infrações dependem da constatação por meio de equipamentos metrológicos. Um exemplo disso é a infração por “transitar acima da velocidade permitida”, cuja constatação depende da instalação e operação de medidores de velocidade, popularmente conhecidos como “radares”, que registram a imagem do veículo que excede o limite de velocidade regulamentado para a via, sem a necessidade de eventual abordagem.


Nas situações acima descritas, embora seja possível a constatação sem a abordagem do veículo, existe algo que podemos denominar de “falha humana”, não proposital, mas por mera desatenção ou desídia.


Por exemplo: Quando o agente de trânsito flagra o cometimento de uma infração, ainda que diante da impossibilidade de abordagem, pelo princípio da legalidade, deve tomar providências tais como lavrar o respectivo AIT, conforme se determina o Código de Trânsito Brasileiro.


CTB, art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:


O fato é que, por conta de não proceder com a abordagem, muitos agentes anotam os referidos emplacamentos para posterior lavratura do AIT, e é aí que começa todo um problema decorrente da chamada “falha humana”. Nem sempre estes se certificam de terem anotado corretamente a placa, tampouco, algum outro elemento (Ex: marca, modelo, cor, espécie, etc) que permita a convicção de se tratar do mesmo veículo flagrado no cometimento da infração.


Para complicar um pouco mais, muitos órgãos de trânsito utilizam para a confecção de seus Autos de Infração de Trânsito o talonário eletrônico, que é um software desenvolvido para facilitar a fiscalização e que, ao inserir os caracteres da placa, o sistema preenche automaticamente os demais dados do veículo, tendo o agente apenas que validá-lo.


Isso significa que se de fato ele anotou apenas a placa, sem os cuidados de verificar outros elementos, a chance desta infração recair sobre outro veículo é enorme, e é exatamente isso que acontece diuturnamente.


No caso das infrações constatadas pelos equipamentos chamados de “radares”, a falha humana também se faz presente.


Isso porque o CTB determina, em seu art. 281, que antes de expedir a Notificação de Autuação, a autoridade de trânsito deve verificar a consistência do AIT. Exemplo: se a placa coincide com a marca, modelo, espécie; se a imagem está nítida. Devendo proceder com o seu arquivamento, caso esteja inconsistente ou irregular, de modo que não gere ônus ao cidadão.


Seja por descuido ou desatenção, ainda que na possibilidade de se defender, é o cidadão o maior prejudicado. Muitas vezes tentando se explicar junto ao órgão de trânsito ou à JARI, utiliza-se de meios meritórios, o que nós profissionais em recursos e defesas bem sabemos que pouco ou nenhum efeito terá.


Portanto, se essa desagradável situação vier acontecer com você, a decisão mais inteligente é a de contratar um serviço especializado, onde a sua chance de lograr êxito é realmente considerável, se comparado ao que um leigo faria.


Se isso vai gerar custos, sim, vai, mas isso é algo que você pode ser ressarcido, inclusive com grande possibilidade de recebimento de indenização por danos morais, numa ação judicial contra o órgão, que por erro ou omissão, lhe causou todo esse transtorno.


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