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Rotatória: afinal, de quem é a preferência no trânsito?


Rotatória: afinal, de quem é a preferência no trânsito?
Rotatória: afinal, de quem é a preferência no trânsito?


Você já se perguntou qual a função de uma rotatória no trânsito?

Assim como as placas de sinalização, elas ajudam a organizar o trânsito nos centros urbanos. No entanto, mesmo que a presença da rotatória nas cidades seja comum, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre as regras de circulação.

O mau uso da rotatória pode causar acidentes tanto com outros veículos quanto com pedestres, além de multas e pontos na CNH.


Saiba o que é uma rotatória. Rotatória: afinal, de quem é a preferência no trânsito?


Também conhecida como rótula ou giradouro, a rotatória é composta por um círculo pintado no centro de um cruzamento. Podem ser compostas por canteiros circulares no centro das intercessões dos cruzamentos.

Possuem como função organizar o trânsito nos centros urbanos, conferindo mais segurança, pois são capazes de garantir a fluidez dos veículos, sem a necessidade de instalar semáforos.

As rotatórias são capazes de proporcionar a redução de conflitos existentes em interseções com baixa intensidade de veículos, ou seja, promovem a redução do número de sinistros no trânsito, desde que os condutores respeitem as regras de circulação.


Entenda a sua importância


As rotatórias atuam reduzindo a velocidade dos veículos que se aproximam dela, ordenando as conversões.

Dessa forma, como já mencionado, são capazes de reduzir significativamente o número de sinistros no trânsito. Logo, ao promover mais segurança, as rotatórias diminuem as ocorrências com vítimas graves, comprovando a sua eficiência.

Porém, é preciso um estudo bem feito para entender se, no local, a rotatória pode ajudar o trânsito, pois uma vez mal instalada, pode ter o efeito contrário e piorar o fluxo no local.

As principais vantagens são a diminuição de sinistros de trânsito nas conversões à esquerda, a facilidade na tomada de decisão pelo condutor no ponto de entrada e a proteção de pedestres nas ilhas divisórias. Rotatória: afinal, de quem é a preferência no trânsito?


Saiba quem tem preferência de tráfego na rotatória


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o condutor que estiver circulando pela rotatória tem a preferência, desde que não haja sinalização regulamentar contrária.

Portanto, é possível entender que o veículo que entrar primeiro na rotatória ganha a preferência. Logo, os demais veículos devem aguardar.

Muitas vezes, abrir mão de sua preferência pode ser uma cordialidade, lembrando que se trata de uma importante ferramenta para promover um trânsito mais seguro.

Ainda, vale lembrar que a placa “Dê a preferência” orienta que o motorista também deve conceder preferência aos pedestres, além dos carros.

Outro ponto importante é que fica proibida a parada completa do veículo dentro da rotatória, salvo antes da faixa para a travessia de pedestres.


Afinal, é possível ser multado na rotatória?


Sim. O CTB informa, no artigo 215, que deixar de dar preferência de passagem a veículos que estiverem circulando por rodovia ou rotatória pode gerar multa grave (R$ 195,23).

Além disso, está previsto que as punições para quem circula de maneira incorreta nas rotatórias são as mesmas aplicadas para as demais vias.

Isso quer dizer que é possível ser multado por excesso de velocidade ou qualquer outra infração que conste no CTB. 

Assim, fica claro que a preferência na rotatória é de quem já está circulando por ela. Portanto, caso o condutor chegue no mesmo instante que outros carros na rotatória, a preferência é de quem está circulando por ela.


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