Transportar animais em veículos automotores é uma prática tão comum que muitas vezes passa despercebida por parte dos condutores. Alguns cuidados se fazem necessários para que seu pet não seja vítima em um acidente nem que venha causar algum.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ao contrário do que se pensa, não obriga a utilização de coleiras ou peitorais anexados ao cinto de segurança. Porém, apesar de não existir essa exigência legal, é a nossa primeira dica valiosa para o bem-estar do animalzinho, considerando que é a única proteção disponível para ele e que irá impedir que seja arremessado para fora do veículo ou nos passageiros no caso de uma colisão ou frenagem brusca. Multa por transporte irregular de animais
Outra dica é observar se o animal está ou não com partes de si para fora do veículo. Apesar de ser uma grande vontade deles, transitar com parte do animal para fora do veículo expõe ele a situações de riscos como, por exemplo, veículos que transitam muito próximos da carroçaria, ou ainda ser o condutor penalizado por infração de natureza Grave, gerando 5 pontos na CNH (art.235, CTB), já que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) entende, na sua Resolução 371/10, que transportar animais na parte externa como janelas, configura essa infração de trânsito.
Porém não basta apenas evitar que o animal fique na janela. Uma conduta repreensível é a de o condutor levar o animal no colo, no meio das pernas ou ainda do seu lado esquerdo enquanto dirige. Isso, além de ser infração de trânsito (natureza Média e 4 pontos na CNH), pode ocasionar graves acidentes, já que o animal no colo ou à esquerda do condutor certamente prejudicará a condução, sobretudo na necessidade de fazer uma mudança rápida de direção.
Vale mencionar que o animal no colo do passageiro, por exemplo, não é infração de trânsito. Entretanto, especialmente ao condutor, a presença do bichano no veículo não deve prejudicar sua atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. De nada adianta não estar com o animal para fora do veículo ou no colo do motorista, se este dirigir brincando ou acariciando-o. Já que a atenção é um elemento indispensável para dirigir com segurança, recomenda-se que o animalzinho vá com o passageiro no banco traseiro.
Apesar da lei não estabelecer expressamente a necessidade de prender o animal ao cinto do veículo no banco traseiro, reiteramos ser essa a melhor forma de transportar com segurança seu animal de estimação – fazendo uso do peitoral, caixa ou mesmo de uma cesta apropriada para pequenos animais – deixando-o menos exposto e reduzindo as chances de tirar a atenção do condutor.
Conheça as infrações possíveis:
Art. 252. Dirigir o veículo: II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; Infração – média; Penalidade – multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa.
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