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SERVIÇOS DE C.N.H - MULTAS
- MULTAS
- PONTOS
- INDICAÇÃO DE CONDUTOR
C.N.H SUSPENSA

PERMISSÃO C.N.H
C.N.H CASSADA
Mais de 3.000 casos resolvidos de Pontos na C.N.H - Multas - Permissão - Cassação - Suspensão
A BELTRÃO DESPACHANTE presente no mercado há mais de 30 ANOS, conta com grande experiência em assessoria aos motoristas de São Paulo e região.
Regularizamos a situação da sua CNH:
- Indicação do Condutor de multas
- Multas no Prontuário
- Suspensão da C.N.H
- Cassação da C.N.H (administrativo e/ou Judicial)
- Permissão da C.N.H
De forma eficaz e segura todo o procedimento administrativo será acompanhado inteiramente para que, ao final do processo, tenha a sua CNH livre dos pontos.
Para você, que busca a melhor maneira de resolver o seu problema, chegou ao lugar certo. Entre em contato conosco e tenha a certeza de que vamos realizar um ótimo trabalho.
Você sabia que existem multas que geram suspensão automática da CNH? Veja alguns exemplos:

Não Seja Suspenso!
Podemos resolver
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Pontos na C.N.H
Estou com excesso de pontos. O que podemos fazer?
A C.N.H será suspensa caso some 20 pontos.
Evite a suspensão da sua CNH
Pois com base na Resolução n° 723 de 2018 do CONTRAN o prazo mínimo de suspensão do direito de dirigir será de 6 meses, caso acumule 20 pontos na CNH.
Nosso serviço irá regularizar toda a sua CNH. Assim poderá continuar dirigindo com tranquilidade.
Indicação de Condutor
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Serviço em soluções para multas e pontos
Entre em contato!
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Quando posso ter a CNH Suspensa?
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses; ou
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. - Neste caso infrações que por si só, geram a suspensão imediata (Multa por Bafômetro, Dirigir sem capacete, com Velocidade acima de 50% acima do limite, entre outras.
— Código de Trânsito Brasileiro, 2016

Cassação da C.N.H
O que é e como podemos resolver
Hoje os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir tem ocorrido frequentemente nos últimos anos, em decorrência do aumento dos procedimentos administrativos de suspensão.
Ocorre que normalmente a cassação do direito de dirigir é instaurada por ocorrerem uma ou mais infrações durante o cumprimento da penalidade da suspensão da CNH. O condutor que está em cumprimento da penalidade de suspensão sofre uma infração e, ao ser inserido os pontos na CNH, o condutor é notificado da cassação.
Recebemos muitos clientes que recebem a notificação de instauração da cassação por sofrerem infrações durante a suspensão, mas que não receberam a notificação de multa para que pudessem indicar um outro condutor.
Aqui temos o maior problema para os processos administrativos de cassação. Os condutores não recebem a notificação de multa, sendo assim não tem a oportunidade de indicarem o condutor e, consequentemente são notificados de cassação do direito de dirigir.
O que diz a Lei:

Lei Seca - Alcoolemia
Como podemos resolver
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
A redação dada pela Lei de 2008 estabelece a penalidade referente a infração de Dirigir sob influência de álcool. Em 2016 temos o acréscimo do Artigo 165-A cria uma nova infração: A recusa ao teste do etilômetro.
No artigo 165-A não está em questão se o condutor ingeriu, ou não, qualquer quantidade de bebida alcoólica, mas pelo fato de ter-se recusado ao teste do etilômetro.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Hoje a maioria dos casos que encontramos são de condutores que se recusam ao teste do etilômetro, no momento da abordagem policial. Pelo conhecimento dos condutores, a recusa ao teste aumentaria as suas chances de evitar a penalidade da multa e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mesmo sob a RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 do Artigo 3°, a recusa ao teste do etilômetro não é aceita como sustentação sob o ponto de vista se o condutor ingeriu e se há influência ao álcool no condutor do veículo.
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
Para os casos da recusa ao teste do etilômetro conseguimos deferimentos nos casos utilizando outra abordagem. A recusa ao teste só poderá ter suas penalidades canceladas utilizando-se de alternativas por meio de recursos das infrações, juntamente com as defesas administrativas da suspensão do direito de dirigir expedidas pelo DETRAN.SP
Procure nossos especialistas para resolver o seu caso.
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Aumenta o Tempo mínimo da suspensão para quem atinge 20 pontos.
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