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Avanço de sinal vermelho de madrugada


Avanço de sinal vermelho de madrugada
Avanço de sinal vermelho de madrugada


Muitos condutores ficam na dúvida sobre a POSSIBILIDADE LEGAL de avançar o sinal vermelho do semáforo durante a madrugada em determinados locais, considerando o risco de assaltos ou mesmo consequências piores. Afinal, seria essa uma justificativa para o condutor avançar o semáforo no vermelho sem que seja penalizado por isso?


Sobre a implantação do semáforo. Avanço de sinal vermelho de madrugada


Antes de adentrarmos no cerne da questão, convém destacar que, de acordo com a Resolução nº 483/2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que aprova o Volume V – Sinalização Semafórica do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a sinalização semafórica tem por finalidade transmitir aos usuários a informação sobre o direito de passagem em interseções e/ou seções de via onde o espaço viário é disputado por dois ou mais movimentos conflitantes, ou advertir sobre a presença de situações na via que possam comprometer a segurança dos usuários.


Portanto, a implantação da sinalização semafórica na via é precedida de estudo técnico, nos termos da citada resolução, a fim de ordenar o fluxo de veículos e pedestres no local, prezando sempre pela segurança no trânsito e NÃO HÁ previsão expressa na legislação de trânsito sobre a possibilidade de avanço do sinal vermelho do semáforo em determinada hora ou local. Avanço de sinal vermelho de madrugada


Havendo a presença da fiscalização e sendo o condutor flagrado praticando a irregularidade, deverá ser lavrado o respectivo auto por infração ao art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro – de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do infrator e multa no valor de R$ 293,47.


Segurança x Insegurança


É claro que não podemos ignorar a segurança do usuário, que se tivesse a ingrata opção de ESCOLHER entre ser multado por avançar o sinal vermelho do semáforo ou ter seu veículo levado em um assalto, por exemplo, certamente optaria pela multa.


No entanto, o avanço também o coloca em risco, pois o outro lado do cruzamento provavelmente estará com sinal verde e pode haver fluxo de veículos, consequentemente existe o risco de uma colisão e, por presunção, o condutor que avançou o sinal poderá ser RESPONSABILIZADO administrativamente (infração de trânsito), civilmente (dever de indenizar um eventual dano causado a terceiro) e criminalmente (se houver vítima, pode configurar o crime de homicídio culposo, lesão corporal culposa etc., a depender do caso concreto).


Sendo assim, a ideia de avançar o sinal vermelho de qualquer forma não parece ser a melhor opção, tampouco a mais segura quando da análise das questões que expusemos até aqui.


Legislação Municipal


Algumas cidades possuem LEGISLAÇÃO PRÓPRIA acerca do tema, a exemplo de Recife – PE, que publicou no Diário Oficial do Município no dia 18 de setembro a Lei nº 18.643/19, que permite que condutores avancem o sinal vermelho das 22h às 5h e não sejam autuados por esse motivo.


Curiosamente, já vigorava em Recife desde 2003 a Lei nº 16.900/03 que permitia o avanço do sinal vermelho das 23h às 5h, sendo alterada pela norma mais recente que ampliou o horário de “livre avanço” nos trechos com fiscalização eletrônica.


Por se tratar de uma lei municipal que versa sobre trânsito, há uma flagrante inconstitucionalidade, pois o art. 22, inc. XI, da Constituição Federal atribui à União a competência privativa de legislar sobre a matéria, ficando claro que a norma sequer deveria existir.


Além do mais, essa é uma decisão OPERACIONAL do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que deve considerar tecnicamente o contexto para adotar a medida mais adequada.


Uso alternativo do semáforo


Inclusive, o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, que mencionamos no início do texto, prevê a possibilidade de se utilizar em determinadas situações a luz amarela intermitente, que tem por objetivo advertir da existência de situação perigosa ou obstáculo.


Ao se deparar com esse tipo de sinalização o condutor deve reduzir a velocidade e observar as normas de circulação e conduta.


Nos horários em que a demanda de veículos em uma interseção semaforizada é muito baixa, a sinalização semafórica, quando programada em tempos fixos, acaba gerando paradas desnecessárias – em geral estas situações de baixa demanda ocorrem durante a madrugada.


Os controladores semafóricos eletrônicos permitem a programação, por horário, para operação em amarelo intermitente. Nesse caso o condutor do veículo fica obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no art. 29, inc. III, do CTB.


Restrições ao uso do amarelo intermitente


De acordo com o referido dispositivo legal, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: 1 no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 2 no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 3 nos demais casos (ex.: cruzamento), o que vier pela direita do condutor.


A inobservância dessas regras caracteriza infração de natureza grave, 5 pontos e multa de R$ 195,23, conforme previsão do art. 215, inc. I, do CTB.


Entretanto, existem restrições ao uso do amarelo intermitente em interseções, em períodos de baixa demanda veicular, que não deve ser utilizado em alguns casos, como por exemplo, onde pelo menos uma das vias tenha velocidade regulamentada acima de 60 km/h ou em sinalização semafórica que opera com três ou mais estágios veiculares.


Conclusão


Se o problema da parada ao sinal vermelho do semáforo, durante a madrugada, é ter que ficar exposto em locais com risco de assalto (entre outros), isso pode ser contornado com a utilização do sinal amarelo intermitente (alerta).


Diante dessa sinalização basta, ao condutor, observar a regra de circulação prevista no art. 44 do CTB, que determina ao condutor que ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência, ou seja, reduzir a velocidade até ter condições de avançar.


Dessa forma, é possível passar pelo local sem cometer infração de trânsito e, principalmente, sem se expor a nenhum risco.


Afinal, não adianta pensar unicamente na segurança pública e esquecer por completo a segurança viária, pois as duas produzem vítimas em números alarmantes e por essa razão são igualmente importantes, devendo haver uma atenção especial a ambas, mas dentro de limites técnicos e legais possíveis.


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