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CNH Suspensa: O Processo de Recuperação e Legislação do Detran SP


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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma situação que pode acontecer com qualquer motorista que cometa infrações graves, acumule pontos na carteira ou dirija sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. Neste artigo, vamos detalhar o processo de recuperação da CNH suspensa, analisar a legislação do Detran SP e como se adequar às normas para evitar futuras penalidades.


1. Desbloqueio Automático da CNH Suspensa


Após cumprir o período de suspensão e concluir o curso de reciclagem, a CNH do motorista será desbloqueada automaticamente em até 72 horas. Existem duas situações diferentes a considerar:

1.1 CNH dentro do prazo de validade

Se a CNH do motorista estiver dentro do prazo de validade, basta aguardar o desbloqueio automático para voltar a dirigir.


1.2 CNH fora do prazo de validade

Caso a CNH esteja fora do prazo de validade, será necessário realizar o processo de renovação após o desbloqueio automático. Para verificar a data de validade da sua CNH, acesse o portal do Detran.SP e consulte seu cadastro.




2. Curso de Reciclagem para Condutores Infratores


O curso de reciclagem é uma etapa obrigatória para os motoristas que tiveram a CNH suspensa. Ele pode ser realizado no Detran.SP (havendo vagas disponíveis e somente em caso de motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicílio na capital) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB.


4. Legislação e Prazos de Suspensão


A legislação referente à suspensão da CNH é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 261, 263 e 265. Além disso, existem resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Detran.SP que regulamentam o tema. Acesse o CTB e as resoluções do Contran para obter informações detalhadas sobre as normas aplicáveis.


5. Suspensão do Direito de Dirigir: Tipos e Consequências

A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer em diferentes situações:


5.1 Suspensão por Pontuação

A suspensão por pontuação ocorre quando o motorista atinge a contagem de pontos prevista no CTB em um período de 12 meses. A data do cometimento da infração deve ser considerada para estabelecer o período de 12 meses.

5.2 Suspensão Específica

A suspensão específica ocorre quando o motorista comete uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido a contagem de pontos prevista no CTB em seu prontuário.

Em ambos os casos, o motorista não poderá dirigir por um período determinado e deverá realizar o curso de reciclagem para condutor infrator.



6. Prazos e Prescrição nos Processos de Suspensão ou Cassação da CNH


Os prazos de prescrição aplicáveis aos processos de suspensão ou cassação da CNH variam de acordo com a legislação vigente no momento da instauração do processo. Veja a seguir os prazos de prescrição aplicáveis:


6.1 Processos instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 182/05

Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 182/05, aplicam-se os seguintes prazos de prescrição:

  • A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreverão em 5 anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. A prescrição será interrompida com a notificação.

  • A pretensão executoria das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescrevem em 5 anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH.

6.2 Processos instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 723/18

Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 723/18, aplicam-se os seguintes prazos de prescrição:

  • Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos.

  • Prescrição da Ação Executoria: 5 anos.

  • Prescrição Intercorrente: 3 anos.

7. Contagem de pontos na CNH para fins de suspensão


Para efeito da contagem de pontos na CNH para fins de suspensão, os pontos referentes à infração autossuspensiva não serão computados.


8. Processo de Suspensão por Conduzir Durante o Período de Suspensão


Se você foi flagrado dirigindo enquanto cumpria suspensão e foi notificado da instauração do processo de cassação, apresente defesa e/ou recurso ao Detran.SP, por escrito e até a data-limite que consta nas notificações enviadas pelo órgão.


10. Outras Informações Importantes


É importante lembrar que a legislação mencionada neste artigo não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema. Consulte sempre a legislação de trânsito atualizada e siga as orientações do Detran.SP para manter sua CNH regularizada e evitar penalidades.


Em resumo, é essencial estar atento às regras e legislações específicas do Detran.SP para evitar ter a CNH suspensa ou, caso isso aconteça, buscar a regularização de forma adequada. Conhecer os prazos, documentos necessários e procedimentos é fundamental para garantir o retorno seguro às ruas e a tranquilidade no trânsito.

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