Uma das mudanças mais polêmicas que ocorreram em abril, quando entrou em vigor a nova lei de trânsito, foi o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir.
Segundo as novas normas, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário para ficar sem dirigir. O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Lembrando que essa regra é valida para os condutores comuns. Motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida. Entenda como funciona o novo limite de pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir. Entenda como funciona o novo limite de pontos na CNH
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
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