1. Art. 165 Dirigir sob influência de álcool – valor R$ 2.934,70 – 7 pontos suspende a CNH
2. Art.165 – A Recusar o teste do bafômetro – valor R$ 2.934,70 – 7 pontos suspende a CNH
3. Art.170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos – R$ 293,70, 7 pontos suspende a CNH
4. Art.173 – Disputar corrida – valor R$ 2.934,70 – 7 pontos e suspende a CNH
5. Art.174 – Promover “racha” – valor R$ 2.934,70 – 7 pontos e suspende a CNH
6. Art.175 – Realizar manobra perigosa – R$ 2.934,70 – 7 pontos e suspende a CNH
7. Art.176, I – Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – R$ 1.467,35 – 7 pontos e suspende a CNH
8. Art.176, II – Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – R$ 1.467,35 – 7 pontos e suspende a CNH
9. Art.176, III – Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – R$ 1.467,35 – 7 pontos e suspende a CNH
10. Art.176, IV – Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – R$ 1.467,35 – 7 pontos e suspende a CNH
11. Art.176, V – Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O – R$ 1.467,35 – 7 pontos e suspende a CNH
12. Art.191 – Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70 – 7 pontps e suspende a CNH
13.Art.210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – R$ 293,47 – 7 pontos e suspende a CNH
14. Art.218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida – R$ 880,41 – 7 pontos e suspende a CNH
15. Art.244, I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN – R$ 293,47 – 7 pontos e suspende a CNH
16. Art.244, II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto – R$ 293,47 – 7 pontos e suspende a CNH
17. Art. 244, III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando – R$ 293,47 – 7 pontos e suspende a CNH
18. Art. 244, V – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando crianças menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança – R$ 293,47 – 7 pontos e suspende a CNH
19. Art. 253-A – Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização – R$ 5.869,40 – 7 pontos e suspende a CNH
20. Art.253-A, §1º – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – R$ 17.608,20 – 7 pontos e suspende a CNH;
TABELA DE MULTAS AUTOSUSPENSIVAS
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