top of page

Infração desconhecida faz condutor perder a carteira de motorista

Infração desconhecida faz condutor perder a carteira de motorista
Infração desconhecida faz condutor perder a carteira de motorista

Um motorista perdeu a sua PPD por uma situação que ele nem sabia que era infração de trânsito. Veja que que infração desconhecida foi essa.


Quando se perde a habilitação


A pessoa que acabou de tirar a carteira de motorista, fica 12 meses com uma Permissão Para Dirigir (PPD), conhecida como “habilitação provisória”.


Durante esse período, se esse condutor cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou cometer mais de uma infração média, ele não conseguirá pegar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), também conhecida como “carteira definitiva” (CTB, art. 148, § 3º).


E foi justamente um condutor com uma PPD que foi multado por uma situação que ele nem sabia que era infração de trânsito.


Entenda o caso. Infração desconhecida faz condutor perder a carteira de motorista


Fernando (nome fictício para preservar a identidade da pessoa), ao se deslocar com seu automóvel, de casa para o trabalho, foi abordado por um Policial Rodoviário.

No procedimento de fiscalização, o policial pediu para que Fernando ligasse o esguicho de água do para-brisa.


Então Fernando acionou o respectivo comando no painel do veículo, mas percebeu que a água não era esguichada no para-brisa.

O policial, então, sacou seu talonário de multa (Auto de Infração de Trânsito) e começou a autuar Fernando pela infração prevista no art. 230 IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infração desconhecida faz condutor perder a carteira de motorista


CTB, art. 230 Conduzir veículo:

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; Infração – grave;

Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Fernando sabia que por ser uma infração de natureza GRAVE, sua habilitação estaria em risco e, então, contestou com o policial que, sem dar maiores explicações, continuou a lavrar o Auto de Infração.


Água no esguicho é equipamento obrigatório?


Veja, de forma sucinta, quais são os equipamentos obrigatórios exigidos no art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro:


►Cinto de segurança para condutor e passageiros; ►Tacógrafo em veículos específicos; ►Encosto de cabeça; ►Catalisador e Silenciador no escapamento; ►Para bicicletas: refletivos luminosos, campainha e retrovisor esquerdo; ►  Airbag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro.


De fato, NÃO consta no CTB que a água do esguicho é um item obrigatório nos veículos.

Entretanto, veja o que consta no mesmo art. 105:

CTB, art. 105 […] § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

Com essa premissa, o Contran publicou a resolução 14/98 e é nela que consta o LAVADOR DE PARA-BRISA como equipamento obrigatório em veículos.

Res. 14/98 Contran Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: I) nos veículos automotores e ônibus elétricos: 5) lavador de para-brisa;

Se já entendemos que o “lavador de para-brisa” é um equipamento obrigatório, obviamente que tê-lo sem água no reservatório o torna INOPERANTE e, desse modo, a infração de trânsito realmente aconteceu.


Responsabilidade: proprietário | condutor


Há infrações que são de responsabilidade do condutor, outras do proprietário do veículo.

Ao CONDUTOR cabe a responsabilidade por infrações praticadas na condução do veículo, exemplo: excesso de velocidade ou avanço de sinal […].

Já o PROPRIETÁRIO é responsável pelas infrações relacionadas ao veículo, exemplo: licenciamento anual que não esteja em dia ou mau estado de conservação […].


Sendo assim, um equipamento obrigatório está relacionado ao veículo e, portanto, é responsabilidade do proprietário.

Desse modo, o nosso personagem Fernando só será responsabilizado por essa infração SE ele for o proprietário do veículo.

Entenda: ainda que o policial colha as informações da habilitação do Fernando, a pontuação referente à infração será registrada no prontuário do PROPRIETÁRIO do veículo.

No caso em questão, o Fernando era o condutor e também o proprietário.


O que fazer para não perder a habilitação


Sendo o Fernando o proprietário do veículo, a pontuação pela infração (GRAVE) será registrada em seu prontuário e ele não conseguirá pegar a sua CNH definitiva, ao término dos 12 meses com a PPD.


Desse modo, a única alternativa que lhe resta é tentar reverter a aplicação dessa multa, por meios de recursos legais que lhe são assegurados no processo administrativo.


Que a infração foi cometida, disso não temos dúvida. Mas, ainda assim, é possível que Fernando venha a lograr êxito em seus recursos.


Sem querer entrar em detalhes sobre recursos de multa, afinal, não é esse o tema central deste texto, posso dizer que tentar discutir o “mérito” (mérito: tentar justificar o erro) da questão, certamente NÃO o levará a um resultado favorável.


O ideal, neste caso, é apontar VÍCIOS FORMAIS nos procedimentos adotados no processo, como por exemplo: inconsistência do auto de infração de trânsito – o simples fato do policial preencher o auto de infração com letra ilegível já constitui um motivo para que seja invalidado.


Não que eu esteja querendo facilitar a vida de infratores, mas tratam-se de meios legais dos quais o cidadão tem direito e, portanto, podem e DEVEM ser utilizados.


Conclusão


Importante ressaltar que a possibilidade de não obtenção da CNH, ocorrida com o nosso personagem Fernando, só aconteceu por se tratar de alguém com PPD (permissão para dirigir).


O mesmo não aconteceria com aquele que já está com a CNH (carteira definitiva) que, nesse caso, a pontuação registrada no prontuário serviria somente para controlar o limite de 19 pontos.


Pois, excedendo essa pontuação no período de 12 meses, o condutor tem a CNH recolhida e seu direito de dirigir suspenso, diferente do caso ocorrido com o Fernando.


1 visualização0 comentário
bottom of page