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Lei Seca: veja o que você precisa saber


Lei Seca: veja o que você precisa saber
Lei Seca: veja o que você precisa saber


Em vigor desde 2008, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, é uma das normativas mais polêmicas e discutidas no país.

Isso porque, sua abordagem e punições – multa e suspensão da CNH – são contestadas pelos motoristas de forma recorrente.

No entanto, a Lei é uma das formas mais efetivas para reduzir o número de mortes no trânsito, poupando 40 mil vidas entre 2008 e 2016, de acordo com pesquisa da Escola Nacional de Seguros.


O que é a Lei Seca? Lei Seca: veja o que você precisa saber


A Lei Seca é um instrumento legal que tem por objetivo diminuir o número de acidentes e mortes no trânsito. Em vigor desde 2008, foi uma norma proposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 2012 entrou em vigor a Lei n° 12.760, também chamada de Nova Lei Seca. A norma prevê como crime quando o motorista apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.

O crime pode ser constatado, ainda, por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (art. 306, §1º, I e II do CTB).

A Câmara dos Deputados tem um projeto de lei que pretende alterar o índice de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (estabelecido pelo Código de Trânsito em vigor), para zero.

Ou seja, apenas será possível conduzir o veículo caso o motorista não tenha ingerido bebida alcoólica. Lei Seca: veja o que você precisa saber


Quais são as penalidades da Lei Seca?


De acordo com o CTB, as punições previstas para o condutor que for pego dirigindo embriagado são:

  1. detenção de 6 meses a 3 anos;

  2. multa de R$ 2934,70 —  relativo ao valor da multa gravíssima submetida a agravante, que multiplica seu valor de base por 10;

  3. suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.

No caso de reincidência, ou seja, quando o motorista é abordado mais de uma vez conduzindo o veículo embriagado dentro de um prazo de 12 meses, ele tem a carteira cassada.

Também pode ser autuado com uma nova multa gravíssima, com o valor sendo elevado ao dobro, chegando a uma despesa próxima a R$ 6 mil.

Portanto, as penalidades previstas pela Lei Seca estão entre as mais rígidas aplicadas em caso de infração de trânsito.


Modificações na Lei Seca


Em 2016, a Lei nº 13.281 também passou a considerar infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por dez, a negativa do motorista se submeter ao teste do bafômetro, perícia, exame clínico ou outro procedimento que torne possível identificar o estado alcoólico do condutor ou outra droga.

Já em 2017, a Lei nº 13.546 do CTB incorporou a previsão de penalidade com detenção de cinco a oito anos para o motorista que dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.


O que acontece durante a blitz da Lei Seca?


A Lei Seca é rigorosa. Isso porque o simples fato do agente de trânsito constatar embriaguez já é um motivo válido para a aplicação da suspensão da CNH e multa.

Para isso, o agente de trânsito pode se ater a alguns sintomas de embriagues como:

  1. fala desconexa;

  2. olhos vermelhos;

  3. dificuldade de se equilibrar ao caminhar e;

  4. hálito etílico.

Em todas essas situações, o agente de trânsito pode autuar o condutor.

Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, sofrerá as mesmas sanções que sofreria em caso de resultado positivo, conforme prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.

Portanto, essa é uma infração gravíssima, cabível de multa no valor  de R$ 2.934,70 e o condutor pode perder o direito de conduzir o veículo por 12 meses.

Vale lembrar que a cordialidade no trato com a autoridade de trânsito é sempre válida. Isso porque, um tratamento desrespeitoso na abordagem pode culminar em desacato a autoridade e detenção do condutor.


É possível recusar fazer o teste do bafômetro?


É um direito do motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, embora essa questão seja controversa, pois o condutor se contrapõe à  Lei nº 13.281.

No entanto, o motorista pode se recusar a fazer o teste porque nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer amostras de urina, sangue ou ar dos seus pulmões.

Da mesma forma, também não pode ser obrigado a responder perguntas sobre onde ingeriu bebida alcoólica, quanto ingeriu e o que bebeu.

Em regra, os agentes de trânsito também não têm o direito de perguntar sobre assuntos que não dizem respeito à situação.

No entanto, é dever dessa autoridade verificar as informações oportunas e com os recursos que tem à sua disposição.

O artigo nº 186 do Código Processual Penal não considera a interpretação do silêncio em prejuízo do réu.

O mesmo princípio tem sido usado para argumentar contra o uso do bafômetro, cujo resultado pode constituir prova produzida pelo próprio motorista infrator.


Como recorrer de uma penalidade da Lei Seca?


Esse tema é vasto, mas, de forma resumida, o motorista tem ao seu dispor três recursos administrativos para pleitear a anulação ou cancelamento do processo.

A primeira delas é que, de modo geral, após o condutor ser autuado, a autoridade de trânsito tem o prazo previsto em lei de 30 dias para a expedição da notificação de autuação.

Após esse prazo, a autuação deve ser cancelada e, como consequência, também são canceladas as multas, a pontuação na CNH, suspensão ou cassação decorrente daquele auto de infração – art. 281, II, CTB). Contudo, essa situação deve ser suscitada em recurso.


Atenção aos prazos!


A fase mais crítica, e uma das mais importantes para recorrer às penalidades da Lei Seca, é na primeira notificação.

De modo geral, ela é entregue pelos Correios, e neste momento é aberto o primeiro prazo para recurso, chamado defesa da autuação.

Nesta etapa, o motorista pode apresentar seus argumentos e contraprovas para o cancelamento da autuação.

Na segunda fase do processo, o condutor pode contestar o auto de infração com recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Caso a JARI indefira o pedido de anulação das penalidades, o motorista ainda pode entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para todas as situações, é necessário ficar atento aos prazos.


Evite ser multado pela Lei Seca!


Diante do exposto, fica claro que a Lei Seca tem por objetivo diminuir os acidentes e a violência no trânsito, sendo sua importância incontestável para a preservação de vidas.

Assim, para evitar as sanções legais decorrentes da Lei Seca, é preciso estar atento à norma e evitar o consumo de bebida alcoólica ao dirigir.


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