
Você conhece a regra que torna obrigatória a luz baixa em rodovias durante o dia, o que pode gerar multa por farol apagado?
Se sua resposta foi não, saiba que você não está sozinho! Muitos motoristas também não a conhecem e estão sendo multados.
Essa determinação é de suma importância para a prevenção de acidentes e explicita que não é somente à noite que as luzes precisam estar acesas.
Quer saber mais sobre multa por farol apagado e como recorrer?
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre farol apagado?
O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações:
Durante a noite.
Em túneis providos de iluminação pública e rodovias durante o dia.
Veículos de transporte coletivo em suas pistas destinadas durante o dia ou à noite.
Ciclomotores a qualquer momento do dia.
Durante neblinas ou chuvas fortes.
Placa traseira apagada durante a noite.
De acordo com o artigo 258 do CTB, a multa recebida pela infração média é de R$130,16. Além disso, quatro pontos são computados na Carteira Nacional de Trânsito, segundo o artigo 259 da CTB.
Há como cancelar a multa por farol apagado?
O condutor multado recebe a notificação de um processo administrativo aberto pelo órgão do agente de trânsito responsável, e é garantido ao motorista o direito de defesa.
Para isso, é necessário que o motorista preste bastante atenção na notificação recebida e cumpra os prazos dos recursos cabíveis para contestar a multa.
Saiba que não é perda de tempo solicitar a contestação, pois existe grande possibilidade de ela ser cancelada, ou revertida em uma penalidade menor, caso a defesa seja bem feita.
No caso da multa por farol apagado, que é uma infração média de acordo com o artigo 267 do CTB, existe a possibilidade de substituí-la por uma advertência por escrito, caso o condutor não seja reincidente.
Já em caso de reincidência, a defesa precisa ser estruturada de uma maneira mais embasada e, caso sinta necessidade, você pode considerar contratar uma assessoria jurídica.
Quais são as formas de recorrer à multa por farol apagado? Multa por farol apagado: como recorrer?
Agora que você já sabe que pode recorrer caso receba esta notificação, o próximo passo é compreender o que precisa ser feito para tentar reverter essa situação.
Por isso, acompanhe abaixo as possibilidades de defesa existentes!
1. Defesa Prévia
Este é o primeiro recurso para convencer o órgão autuador de que não há a necessidade da aplicação da penalidade.
Nesta fase é importante identificar possíveis equívocos na autuação que podem ser determinantes para o deferimento da defesa prévia.
Por exemplo, placa e demais características do veículos incorretas, data e horário incompatíveis, dentre outras informações.
Existe na notificação o prazo para a apresentação da defesa, bem como os documentos necessários.
Atente-se para garantir que este prazo não seja excedido. Afinal, você deseja evitar o custo da multa, certo?
2. Jari
Caso a defesa prévia seja negada, há uma nova notificação e o condutor terá um novo prazo para apresentar outro recurso que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Nesta fase, é fundamental ter mais atenção e precisão nos argumentos de defesa, a fim de explicitar que o ato do condutor não foi negligente, e também não representou riscos que mereçam a aplicação da multa.
Em caso de deferimento, a multa e os pontos são cancelados. Ao contrário, é necessário recorrer à segunda instância.
3. Cetran
Se a defesa na Jari for negada, é necessário aguardar 30 dias para abrir um recurso em segunda instância, que será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Nessa etapa se mantém a necessidade de precisão e disciplina no momento de apresentar a defesa.
Por isso, redobre sua atenção ao buscar inconsistências na notificação. Deixe claro a inocência do condutor em relação ao descumprimento da regra, bem como seu compromisso em não repeti-la.
Agora que você já sabe as formas de recorrer à multa por farol apagado, vale reforçar que é preciso sempre estar atento aos prazos.
Uma dica interessante é acessar o aplicativo da CNH, pois nele você consegue ter acesso às notificações antes mesmo que elas cheguem até a sua residência.
Disciplina e precaução são a chave do deferimento de qualquer penalidade.
O que diz a nova lei de trânsito sobre farol apagado?
Conhecida como lei dos faróis, a determinação 13.290 de 2016, causou polêmica quando foi publicada.
A norma rege a obrigatoriedade do uso de faróis baixos em rodovias, e seu descumprimento pode gerar multa de gravidade média.
Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o CTB, pode flexibilizar essa determinação.
Já aprovado pelo Senado, o projeto prevê que o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples.
Assim, apenas nelas o condutor poderá ser multado por conduzir o veículo com os faróis apagados.
Agora o projeto depende da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.
A nova norma também prevê que as luzes de rodagem diurna (DRL) passarão a ser obrigatórias em novos modelos.
Portanto, a obrigatoriedade do acendimento dos faróis perderá a relevância em termos de segurança, conforme a frota de veículos passe por renovação.
Como vimos, o condutor possui inúmeras maneiras de recorrer à multa por farol apagado e, por se tratar de uma infração média, suas chances de vitória na defesa são bem altas.
Para tanto, é imprescindível estar sempre atento aos prazos e elaborar uma defesa consolidada para que não haja problemas que impossibilitem a tomada de ação.
Lembre-se que estes recursos existem para facilitar o cotidiano do motorista e não devem ser utilizados como pretexto para descumprir as regras.
Além disso, ainda é preciso estar atento à nova lei de trânsito para acompanhar as alterações na legislação e seguir as normas, evitando a multa por farol apagado.
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