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  • Foto do escritorBeltrão

​Para quem vai a multa? Para o condutor ou para o proprietário do veículo?


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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do proprietário, o condutor, o embarcador e o transportador podem ser penalizados pelas multas.


O que vai determinar para quem irá os pontos relativos à multas dependerá de qual multa foi cometida.


- multa por transitar acima da velocidade

- ultrapassar farol vermelho

- transitar em faixa de ônibus

- manuseando o celular

- transitar em horário não permitido


São exemplos de infrações que podem ser cometidas tanto pelo proprietário, quanto por aquele que conduz o veículo. Por isso, há sempre a opção de se indicar o condutor quando se recebe a notificação da multa.


Algumas infrações serão sempre de responsabilidade do proprietário, ou seja, independe de quem conduz o veículo. A pontuação relativa a esta multa será lançada na CNH do proprietário.


Art. 257.§ 2ºAo proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.


- multa por falta de licenciamento

- multa por mal estado de conservação

- multa por pneu careca


São exemplos de infrações de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem conduz o veículo. A pontuação dessas multas são intransferíveis.


O pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN.



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