Recorrer uma multa de trânsito é trabalhoso, mas possível. Afinal, isso pode fazer com que você tenha uma série de transtornos.
A exemplo, despesas financeiras com o pagamento dessas multas, apreensão do veículo, acréscimo de pontos em sua carteira e, em caso extremo, até mesmo ter a sua carteira de habilitação suspensa.
Mas, para recorrer é preciso seguir uma série de regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. Para recorrer uma multa, observe a sua notificação e atente-se aos prazos
Ao ter uma infração constatada por uma autoridade de trânsito ou pelo aparelho de fiscalização, é criada uma Notificação de Autuação que será encaminhada para a residência do condutor.
Logo, é necessário sempre manter seu endereço atualizado.
Ao receber o documento, observe seus dados atentamente e esteja ciente do prazo, que começa a contar desde a data de emissão do documento.
A partir dessas informações sua defesa pode começar a ser elaborada.
Vale a pena informar que, por conta da pandemia, algumas regras sofreram alterações.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) suspendeu por tempo indeterminado as datas para a defesa de atuação, recursos de suspensão do direito de dirigir e de multa, bem como a cassação da CNH.
Além disso, as notificações passaram a ser cadastradas eletronicamente e não mais encaminhadas à residência do condutor.
Atentar-se aos prazos é de suma importância, uma vez que quanto mais rápido for iniciada sua defesa, maiores são as chances de obter sucesso em sua contestação.
Ademais, essa atenção também evita que os prazos sejam perdidos e que a oportunidade de recorrer uma multa não seja aproveitada.
2. Consulte sua CNH sem sair de casa. Recorrer uma multa: 6 passos simples
Considerando a desatualização do endereço do condutor, a situação atual na qual as notificações estão sendo geradas (somente por meio eletrônico) e a correria cotidiana, conseguir consultar a CNH sem sair de casa é uma excelente opção.
Esse acesso pode ser feito na página do DETRAN do seu estado. O site solicitará alguns dados específicos para cada departamento.
Além disso, a consulta pode ser feita no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) na opção “Minhas Infrações”.
São consultas bem simples de serem realizadas e são primordiais para que o condutor não perca sua oportunidade de defesa.
Aproveitar esse recurso é uma decisão muito inteligente para conseguir cumprir corretamente os prazos e evitar sofrer consequências que poderiam ser evitadas.
3. Defesa prévia
Após o recebimento da notificação e checar a data para encaminhar sua defesa, busque possíveis equívocos no documento.
Observe se a data e hora informadas estão corretas e veja se a descrição do veículo é compatível. Recorrer uma multa: 6 passos simples
Em caso de infração detectada pelo radar de velocidade, note se ele está devidamente identificado e se foi verificado pela INMETRO.
Caprichar nessa primeira fase é muito importante para que as demais etapas não sejam necessárias.
Contudo, é importante você manter a calma em caso de negativa. Isso acontece porque há ainda a opção do recurso em primeira instância, como veremos a seguir.
4. Recurso em primeira instância – JARI
Caso a sua defesa prévia seja negada, não há porque se desesperar, afinal, existe uma segunda alternativa para recorrer uma multa.
Trata-se da elaboração de um recurso mais detalhado e que deve ser apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Essa alternativa é a primeira instância, e você deve esperar no mínimo 30 dias para recorrer, uma vez que a defesa prévia seja revogada.
Nessa etapa, seus argumentos devem ser bem mais consistentes e elaborados, de acordo com as leis de trânsito vigentes.
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Busque expor equívocos na notificação que não foram expostos na defesa prévia. Desse modo, fica mais simples recorrer uma multa.
Lembre-se de que não há a necessidade de perder as esperanças caso essa etapa não dê certo, porque ainda há a oportunidade de recorrer na segunda instância, como veremos no próximo tópico.
Mas, não deixe de elaborar uma defesa sólida e precisa, para que suas chances de sucesso sejam elevadas.
5. Recurso em segunda instância – CETRAN / COTRAN / CONTRADIFE
Caso a primeira instância seja negada, ainda há um recurso em segunda instância que pode ser aberto.
Este recurso, caso a residência do condutor sejam em Brasília, deve ser encaminhada para o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE).
Caso o recurso seja realizado por órgão ou entidade do trânsito da União, deve ser direcionado ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Por fim, em casos normais, deve ser enviado para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Nessa etapa, o condutor terá pelo menos 30 dias para elaborar uma nova defesa.
Isso significa que os argumentos precisam ser melhor sustentados do que nas etapas anteriores para aumentar as chances de que a contestação seja aceita.
Observe ainda o que precisa ser acrescentado que não foi informado nas tentativas anteriores.
6. Conte com a ajuda de um especialista para recorrer de multa
Se você não possui instrução suficiente para montar uma defesa sólida, o melhor a fazer é contar com a ajuda de um especialista, que pode ser um advogado ou despachante com experiência na área.
Ao contar com uma assessoria especializada, você aumenta suas chances de sucesso ao recorrer uma multa.
Além disso, as orientações recebidas ajudam você a ter uma maior compreensão acerca das leis de trânsito.
Como vimos, são muitas peculiaridades para recorrer uma multa, mas não é uma tarefa impossível. Isso porque, muitas vezes, elas de fato são aplicadas de forma equivocada e devem ser contestadas.
Logo, busque seguir cada etapa com precisão e estar atento à sua situação para evitar que notificações sejam geradas e não sejam visualizadas.
Quando o condutor cumpre os prazos e monta sua defesa com coerência e consulta na lei, as chances de recorrer uma multa com sucesso são elevadas.
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