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Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?

Muitas pessoas não sabem se é possível recorrer à multa com carro alugado ou não, afinal, essa questão é realmente confusa. Não se sabe quem é o verdadeiro responsável, e nem se é possível acabar se eximindo de pagar pela cobrança.

Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?
Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?

Assim como funciona com o carro próprio, todas as infrações de trânsito que forem feitas durante o período de locação de um veículo irão gerar multas, sendo essas encaminhadas para o responsável pelo aluguel (quem assinou o contrato de locação). O pagamento do valor da penalidade e pontos perdidos na carteira de habilitação (CNH) são de responsabilidade de quem estava dirigindo o veículo. A locadora é a primeira a receber a notificação, localiza o locatário e a partir daí, cria-se a oportunidade de recorrer da multa, se for o caso, ou indicar o Condutor Adicional, se for ele o causador da infração. Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?


Caso identifique que realmente não concorda com a multa, é possível recorrer! Para isso, você deve coletar CNH cópia simples; CRLV cópia simples; contrato cópia simples; AIT (notificação da infração) e procuração. Depois, reunir provas que contradizem a aplicação da notificação. Nós vamos te ajudar a coletar esses documentos. Aí é só ir ao órgão da multa (consta o endereço na notificação) e preencher o formulário recurso.


Levou uma multa enquanto dirigia um carro alugado? Veja neste post como você vai receber a multa, como recorrer e se há alguma taxa adicional da locadora.


Quem nunca entrou na contramão, atendeu ao celular enquanto dirigia ou não prestou atenção na placa e passou da velocidade máxima permitida? São erros que tentamos evitar, mas, vez ou outra, acabam acontecendo.


Se você levou multa com um carro alugado, preste atenção nas nossas dicas para saber o que você deve fazer.



Quem é o responsável pela multa? Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?


Antes de falarmos se pode ou não recorrer à multa com carro alugado, vamos entender quem é o responsável pela infração. Muitos não sabem se o motorista é quem deve se responsabilizar, ou se é a empresa que autorizou a locação do veículo.


Contudo, já te informamos logo que a responsabilidade total é do locatário, e não da locadora. Em outras palavras, podemos dizer que é você quem irá pagar pela multa, e não a empresa que alugou o automóvel.


Isso, em muitos casos, é estabelecido em contrato, onde também podem conter informações sobre outras pessoas dirigirem. No próximo tópico, vamos falar um pouco mais sobre a possibilidade de outro motorista ter tomado a multa.


É possível identificar o motorista?


Pode ser que você não esteja dirigindo o carro naquele momento, mas sim, uma pessoa que esteja te acompanhando. Nesses casos, é preciso identificar no contrato se é possível alegar que a responsabilidade, na verdade, não deve ser sua. Tomei uma multa com carro alugado posso recorrer da multa?


Em todo caso, se não existir essa possibilidade, você ainda pode tentar transferir a multa por meio do DETRAN. Isso torna o processo mais prático e evita maiores dores de cabeça no futuro, tanto com a locadora, quanto com o seu companheiro.


Em todo caso, se uma multa for cobrada, e não foi nenhum de vocês, mas sim, outro locatário, é preciso entrar em contato com a empresa. No contrato firmado, devem conter informações sobre os horários e dias em que o carro estava sob a sua responsabilidade.


E, ao provar que o automóvel não estava com você, é possível recorrer à multa sem grandes dificuldades. Porém, para isso, é necessário apresentar o contrato e verificar o horário e outras especificações da multa, como placa do automóvel, entre outros dados.


Posso recorrer multa de carro alugado?


Por fim, saiba que sim, é possível recorrer à multa com carro alugado, já que isso é um direito básico de todos. Essa prática está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e você pode tentar retirar a cobrança do seu nome.


Em todo caso, o processo é dividido em três etapas, já que você faz a Defesa Prévia, e depois pode apresentar os seus recursos. Após isso, os órgãos públicos decidem se a cobrança é feita contra você ou a outra pessoa.


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